PUBLICADO NO FACEBOOK DO AUTOR
CASO LULA. É IMPORTANTE QUE A POPULAÇÃO SAIBA QUE ELE NÃO PRATICOU O CRIME PELO QUAL FOI CONDENADO. ESTA TEM SIDO A MINHA TAREFA.
NÃO É POSSÍVEL SILENCIAR DIANTE DO DESCALABRO DA CONDENAÇÃO DO EX-PRESIDENTE.
FALTANDO PROVA DE QUE O RÉU PRATICOU UMA CONDUTA PREVISTA COMO CRIME, NINGUÉM PODE SER CONDENADO. CONTINUA SENDO PRECISO DIZER O ÓBVIO.
As centenas de páginas usadas pelos desembargadores para tentarem legitimar a condenação do ex-presidente Lula apenas apontam indícios de que o triplex lhe estaria “reservado”, “atribuído”, “destinado”, “prometido” e que ele teria demonstrado algum interesse no imóvel, tendo sido realizadas obras para melhor adaptá-lo à sua conveniência.
Mesmo que tudo isto estivesse cabalmente provado (e não está), o ex-presidente Lula não teria cometido crime algum. O crime de corrupção passiva exige para a sua caracterização que alguém RECEBA INDEVIDA VANTAGEM, em razão do exercício de um cargo público. Por isso, esta é a acusação formulada, confusamente, pelo Ministério Público Federal.
Vale dizer, tecnicamente, a questão não é tanto de insuficiência de prova de uma conduta tipificada como crime, mas sim de ausência de tipicidade, ausência mesmo de crime em tese. Não trato aqui das diversas nulidades processuais, como a incompetência absoluta dos órgãos jurisdicionais e sua total falta de imparcialidade, dentre outras.
O Poder Judiciário não pode julgar o réu por fatos diversos dos narrados na peça acusatória (art.384 do Cod. Proc. Penal). Repito: o crime é RECEBER indevida vantagem, ou seja, RECEBER O TRIPLEX.
Ademais, para que o recebimento (que não existiu) fosse realmente “indevido” seria preciso provar que ele se relaciona com um ato de ofício ilegal do funcionário público. A sentença diz que não houve determinação deste ato de ofício, falando então em “ato de ofício indeterminado” (sic).
Desta forma, a comunidade jurídica está perguntando, aos gritos: desembargadores, QUANDO O EX-PRESIDENTE LULA RECEBEU O APARTAMENTO TRIPLEX? O QUE CARACTERIZA ESTE RECEBIMENTO? COMO ELE REALMENTE FOI EFETIVADO? Por que não explicitam isso? Seria simples, muito simples.
Acho que tudo isso que está acontecendo em nosso país é muito perigoso. O cinismo campeia em nosso sistema de justiça criminal, deslegitimando-o. O Estado de Direito está sendo desrespeitado flagrantemente. Não mais me sinto seguro aqui no Brasil.
Notem, ademais, que o Ministério Público Federal, tão diligente em perseguir algumas lideranças populares, continua inerte em face da barbárie praticada contra o preso Sérgio Cabral, acorrentado como se fosse um escravo no século XIX !!!
Importante ressaltar que não somos “petistas” e não estamos desempenhando atividade político-partidária. Estamos, sim, pugnando pelo princípio da legalidade e por justiça.
Será justo deixar o maior líder popular em toda a história do Brasil, sem prova de ter praticado um crime, morrer na cadeia, pobre e humilhado?
Enfim, não dá mais para omissões e cômodo silêncio. Vamos berrar, vamos gritar contra toda esta hipocrisia. Vamos agir para barrar todo este obscurantismo que ameaça os nossos melhores valores.
Lula resiste e resistirá, sem abrir mão de sua dignidade, como tem dito reiteradamente.
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Afranio Silva Jardim, professor associado de Direito Processual Penal da Uerj. Mestre e Livre-Docente em Direito Processual pela Uerj.