Da coluna do Flávio Ricco no UOL
O Ministério Público Federal, em Minas, ajuizou ação civil pública contra a Globo, pedindo “indenização por danos morais coletivos” por entender que a exibição de “Belíssima”, no “Vale a Pena Ver de Novo”, se dá em um horário inapropriado.
De acordo com o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”. O jurídico da Globo já está cuidando do caso.
O que nos leva, mais uma vez, à já cansativa questão da “classificação indicativa”. Ou que nos remete ao mais recente e pitoresco exemplo, o de “Deus Salve o Rei”, que teve a sua “classificação indicativa” alterada, depois da novela encerrar a sua exibição.
Como também nos permite perguntar: o que no caso de “Belíssima” existe de tão proibido ou nocivo que um público de 10 anos não pode assistir, mas o de 12 pode?
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