MPF pede condenação da Globo por reprise da novela “Belíssima”

Atualizado em 6 de novembro de 2018 às 13:51
Globo (Foto: Divulgação)

Da coluna do Flávio Ricco no UOL

O Ministério Público Federal, em Minas, ajuizou ação civil pública contra a Globo, pedindo “indenização por danos morais coletivos” por entender que a exibição de “Belíssima”, no “Vale a Pena Ver de Novo”, se dá em um horário inapropriado.

De acordo com o procurador da República, Fernando de Almeida Martins, autor da ação, “ao não se permitir a censura de conteúdo, a Constituição da República permite ao poder público criar mecanismos para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixa-etárias e indicando horários para exibição”. O jurídico da Globo já está cuidando do caso.

O que nos leva, mais uma vez, à já cansativa questão da “classificação indicativa”. Ou que nos remete ao mais recente e pitoresco exemplo, o de “Deus Salve o Rei”, que teve a sua “classificação indicativa” alterada, depois da novela encerrar a sua exibição.

Como também nos permite perguntar: o que no caso de “Belíssima” existe de tão proibido ou nocivo que um público de 10 anos não pode assistir, mas o de 12 pode?

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