‘Se alguém tiver de ir pro inferno, tem de ser quem bolou reduzir um direito a R$ 400’, diz especialista. Por Cida de Oliveira

Atualizado em 21 de fevereiro de 2019 às 20:43
Balera: ‘BPC consolida o caráter do artigo 6º da Constituição, sobre os direitos de todos os trabalhadores’. Foto: ROBERTO PARIZOTTI/CUT

Publicado originalmente na Rede Brasil Atual (RBA)

POR CIDA DE OLIVEIRA

A proposta de emenda à Constituição (PEC) da “reforma” da Previdência, enviada ao Congresso pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL) nesta quarta-feira (20), é mais do que um ataque aos direitos conquistados pelos trabalhadores. É a extinção de direitos minimamente garantidos pela Constituição, segundo avaliação de Wagner Balera, diretor dos cursos de pós-graduação de Direito Previdenciário da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e ex-procurador no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

“O que causa mais indignação nessa proposta é a alteração prevista para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Único item decorrente de iniciativa popular a vingar na Constituição de 1988, o BPC constitui o mínimo de justiça social que o país pode garantir para brasileiros idosos e portadores de deficiência, que vivem abaixo da linha de pobreza”, afirma.

Para o especialista, o benefício consolida o caráter do artigo 6º da Constituição, sobre os direitos de todos os trabalhadores e, principalmente, sobre a dignidade humana. “Com um mínimo, seremos minimamente justos. Agora vão tirar o mínimo de subsistência? Esse é o primeiro tema sobre o qual vou querer escrever um artigo de uma página inteira, porque é o que mais me indignou na proposta toda”.

E no imenso abismo social que no Brasil separa de um lado uma população diminuta de ricos e de outro, uma imensa população pobre, o BPC é o único direito constitucional a que essas pessoas têm acesso, conforme Balera.

“São brasileiros cuja renda familiar é de um quarto do salário mínimo. Ou seja, nada. E esse mínimo de justiça social que se fez no país querem agora reduzir para R$ 400. BPC não é favor, esmola, nem programa. É direito constitucional a um salário mínimo. Se alguém tiver de ir mesmo pro inferno, tem de ser quem bolou esse artigo que quer reduzir um direito constitucional a R$ 400”, afirma.