https://www.youtube.com/watch?v=m9cVHYsEHIE
A decisão do desembargador Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, ao por fim ao recurso de agravo de instrumento interposto pelo PT no interdito proibitório, devolvendo o processo ao primeiro grau, não deixa dúvidas:
“Ressalvo, por outro lado, o legítimo direito do agravante (PT/PR) e da interessada CUT/PR de exercerem a posse do imóvel por eles locado defronte à Superintendência da Policia Federal, até porque se trata de bem particular que não é objeto do feito.”
Na mesma decisão, o desembargador Wolff disse que somente as manifestações feitas na rua é que deveriam ser coibidas, inclusive com aplicação de multa aos particulares, uma vez que, na avaliação dele, o PT e os movimentos que são réus no interdito proibitório não tem como dar conta de atitudes de terceiros.
A posição do policial na Vigília vai em flagrante descumprimento à ordem judicial. Ele usa a própria decisão para descumprir a ordem de Wolff.
O vídeo é de Eduardo Matysiak.