Publicado originalmente no Brasil de Fato
Na tarde desta segunda-feira (20), Divino Salvador Gomes, conhecido como Nenê Gomes, invadiu o assentamento do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) dentro da Fazenda Can Can, no município de Riversul, interior de São Paulo, e tentou disparar contra o coordenador do movimento. Segundo relatos, o dia só não terminou com vítimas fatais no local porque a arma falhou.
“Ele tem feito várias ameaças às famílias, mas, dessa vez, essas ameaças se concretizaram. Ele apareceu no acampamento armado e tentou disparar três vezes contra a família do coordenador do assentamento, mas felizmente a arma falhou e acabou que não atingiu ninguém”, afirma Adalberto de Oliveira, dirigente estadual do MST.
Integrantes do movimento retiraram a arma de Nenê Gomes e entregaram para a Polícia Militar, que foi chamada ao local. Um Boletim de Ocorrência foi feito pelo coordenador do acampamento.
Para Oliveira, o discurso armamentista é responsável, também, pelo ataque desta tarde.
“O governador [João Dória] e o presidente [Jair Bolsonaro] incentivam o armamento. Isso é reflexo desse processo que está sendo desencadeado pelo pensamento político que governa São Paulo e o Brasil”, afirma.
Histórico
Nenê Gomes é pai de José Guilherme Gomes (PDT), prefeito de Riversul, e é acusado de se apropriar de terras do estado de São Paulo. A Fazenda Can Can, da qual ele alega ser proprietário, possui 685 hectares e pertencia a Universidade de São paulo, que transferiu o terreno ao governo paulista. Em seguida, foi encaminhada, via Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), para a reforma agrária.
O movimento ocupou a área em março de 2007 e, desde então, enfrenta uma batalha judicial com Nenê Gomes pela posse de 130 hectares que ficam dentro da Fazenda Can Can. Hoje, 23 famílias estão acampadas na área aguardando a decisão definitiva da Justiça.
No dia 22 de fevereiro deste ano, a Justiça recusou mais um pedido de Nenê Gomes para reaver a posse da terra.
“Havendo forte indício de ser área pública, o autor da presente ação de reintegração não seria, então, o possuidor, mas, sim, mero detentor. Ademais, não resultou provada de modo satisfatório a posse alegada, sem qualquer delimitação da área esbulhada”, afirmou o desembargador Nogueira Diefenthaler, relator do processo, na decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.