Publicado originalmente na página do autor no Facebook
Por que os protagonistas da chamada “Operação Lava Jato” estão se manifestando contra o projeto de lei que irá punir o crime de abuso de autoridade? A lei n.4.898/95 tem penas meramente simbólicas.
Notem que eles e elas estão contra a proposta em geral. Não estão atacando apenas alguns defeitos de redação, alguns defeitos técnicos.
Não podemos macular a independência funcional dos magistrados e dos membros do Ministério Público, mas impõe-se fixar, na lei, alguns limites à atividade persecutória do Ministério Público, movida por interesses outros, bem como deixar claro que juiz não pode se imiscuir com a acusação para não comprometer a sua indispensável imparcialidade.
É sabido que a lei penal incriminadora não tem efeito retroativo, segundo regra expressa na Constituição da República.
Acho que esta nova lei poderá inibir a sanha acusatória e punitivista que assola o nosso sistema de justiça criminal, a imprensa e a nossa população. Com ela, o professor doutor Luiz Carlos Cancelier não teria se suicidado … (reitor da Universidade Federal de Santa Catarina).
Precisamos tornar mais humano o nosso processo penal. É preciso que agentes públicos tenham consciência das graves consequências que podem decorrer de acusações temerárias e exposição espalhafatosa de pessoas que apenas estão sendo investigadas.
O estrelismo de juízes e de membros do Ministério Público não pode ser fator de humilhação dos indiciados e seus familiares.