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Deltan Dallagnol diz em entrevista ao Estadão que se desfez do Telegram, e assim eliminou mensagens trocadas na Lava-Jato, por orientação da Polícia Federal.
Isso é o que diz o procurador ao responder sobre a decisão de não entregar seu celular para a perícia da PF:
“A Polícia Federal entendeu que isso não contribuiria para as investigações porque a atividade criminosa atingiu as contas mantidas no Telegram, na internet, e não no aparelho. Antes da divulgação das mensagens atribuídas a mim e a outros procuradores, eu encerrei a conta no Telegram e troquei meu aparelho, seguindo as orientações da própria Polícia Federal para proteger as investigações em curso e a minha segurança pessoal”.
A Polícia Federal deveria confirmar se orientou mesmo um procurador a se livrar de conteúdos que poderiam ser usados como prova.
Ao se desfazer do Telegram e eliminar dados, o procurador não corre o risco de ter suas mensagens arquivadas comparadas às que estão sendo divulgadas há um mês pelo Intercept e pela Folha.
Num caso normal, seria como jogar ao mar algo que poderia contribuir para a obtenção de indícios que comprovem a materialização de um delito.
Até porque muitos juristas afirmam e reafirmam que a PF deveria, sim, investigar não só a história do hacker, mas se há crime no conteúdo das mensagens que foram vazadas com as conversas em que Moro dá ordens a Dallagnol como chefe de fato da Lava-Jato.
Está no Código de Processo Penal, artigo 6º, inciso III, conforme já foi noticiado várias vezes:
“Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: (…) colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”.
A PF, segundo Dallagnol, fez o contrário e mandou que ele se desfizesse das provas. É grave.
Curitiba não tem mar. Mas a Lava-Jato tinha e tem águas profundas à sua disposição.