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POR SIMÃO PEDRO
NO 500° DIA DA PRISÃO DE LULA, JUIZ ELEITORAL CONDENA HADDAD COM ACUSAÇÃO QUE NÃO ESTÁ NO PROCESSO
Dizem que na política não há coincidência. E, numa época em que o chamado “ativismo judicial” influência ações e decisões de juízes e promotores, Haddad, como Lula, passa a ser alvo obsessivo de alguns juízes, como ocorreu com a decisão de um juiz eleitoral de primeira instância aqui em São Paulo. Neste contexto, a perseguição à Haddad soa mais como um recado da turma da Lava Jato de que vai continuar perseguindo a quem se opor ou entrar em seu caminho. Enquanto isso, o País vai sendo destroçado em seu patrimônio natural e sua economia e os trabalhadores e pobres vão perdendo seus direitos num retrocesso sem precedentes!
Com direito a recorrer na segunda instância da Justiça Eleitoral, o ex-ministro e ex-prefeito Fernando Haddad mostrou-se surpreso e indignado com a decisão do juiz Francisco Carlos Shintate, que o condenou ontem por crime de caixa-dois nas eleições de 2012 a mais de quatro anos de prisão.
“Levei 4 anos da minha vida para provar que o Ricardo Pessoa havia mentido na delação dele. O juiz afastou essa acusação. E o que ele fez? Me condenou por algo de que não fui acusado!”, afirmou ontem Haddad em um áudio.
Ricardo Pessoa é o ex-presidente da UTC, empreiteira que ganhou a licitação na gestão Kassab para fazer a obra do túnel de ligação da Av. Águas Espraiadas e a rodovia Imigrantes, no Jabaquara, obra essa que foi cancelada pela gestão Haddad. Pessoa foi preso na operação Lava Jato e fez delação premiada afirmando que repassou, via caixa dois , R$ 2,6 milhões para uma gráfica para serviços na campanha de Haddad. O dono da gráfica, Chico Souza, afirmou à Justiça que recebeu os recursos mas que não eram para a campanha de Haddad. A Justiça de São Paulo que conduziu a ação, acabou arquivando o processo e inocentando Haddad, que mostrou o absurdo da acusação porque na prática ele contrariou os interesses da UTC ao cancelar o único contrato que ela tinha com a Prefeitura e não tinha sentido a empresa doar dinheiro para quitar débitos de sua campanha. Porém, a ação na Justiça Eleitoral prosseguiu e saiu essa condenação sem pé e nem cabeça agora.
“O juiz reconhece que não há como me condenar pela suspeita lançada pelo empresário Pessoa, pois todas as testemunhas que apresentamos mostraram que a acusação do delator era falsa”, esclareceu Haddad.
O engraçado é que o juiz eleitoral Shintate absolve Haddad das acusações de “formação de quadrilha e lavagem de dinheiro” – o que fez contra o empreiteiro e contra os tesoureiros de campanha do PT – acusações essas que estavam no processo e o acusou por “maquiagem das contas da campanha” o que não foi pedido pelos promotores no processo.
A defesa de Fernando Haddad informou ontem que “vai recorrer, primeiro porque a condenação sustenta que a campanha do então prefeito teria indicado em sua prestação de contas gastos com material gráfico inexistente e testemunhas e documentos comprovaram que os gastos e servido foram realmente feitos. E em segundo, porque a Lei estabelece que a sentença é nula quando condena o réu por crime do qual não foi acusado”.
O juiz eleitoral Francisco Shintate curiosamente é o mesmo que condenou a ex-prefeita Marta Suplicy em 2008 por “campanha antecipada” por dar entrevista à revista Veja e à Folha de São Paulo, decisão que foi revogada por unanimidade pelo TRE posteriormente.
Eu, que fui um dos coordenadores da campanha do Haddad em 2012 e posteriormente integrei seu governo, sou testemunha de sua integridade e correção no combate à malversações com dinheiro público. É só posso concluir que houve um desejo do juiz em condenar Haddad por qualquer coisa, agindo como alguém que vê cabelo em casca de ovo. Por isso, toda minha solidariedade à Fernando Haddad, na certeza que esse absurdo com cara de perseguição política irá de ser trancado pelo TRE!