Rosa Weber executou um de seus votos Ronaldinho Gaúcho, olhando para um lado e chutando para o outro, sem dizer ao longo de intermináveis 3298 horas qual corrente iria adotar.
Toffoli havia feito um apelo aos colegas para encurtarem o blablablá.
Não adiantou nada. Ninguém leva Toffoli a sério.
Rosa submeteu os brasileiros a uma tortura da hermenêutica.
Ficou com a Constituição, afinal, ou seja: prisão do réu apenas depois do trânsito em julgado.
“Se a garantia é assegurada, não há como interpretá-la como se não existisse”
Lula pode ser solto.
Deu uma pista quando mandou ver o seguinte: “Não se diga então que alterei meu entendimento quanto ao tema de fundo, que hoje volta à análise. Minha leitura consitiucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma”.
Citou os pobres Shakespeare, Umberto Eco. Angela Davis entrou no samba.
Podia ter enfiado Didi Mocó que dava na mesma.
“Optou o constituinte de 88 não só por consagrar expressamente a presunção de inocência como a fazê-lo com a fixação de marco temporal expresso”, disse.
Reforçou a importância da jurisprudência já exercida pelo STF em casos similares.
“Conforme já afirmei mais de uma vez nesta Corte, compreendido o Tribunal como instituição, entendo que a simples mudança de composição não constitui fator suficiente para justificar a mudança da jurisprudência”, falou.
“Como tampouco o são, acresço, razões de natureza pragmática ou conjuntural. Daí minha posição de manter como regra a jurisprudência da Corte, ressalvadas situações de necessária atualização“.
Está apontando no horizonte um placar de 6 a 5 nesse sentido.
O julgamento volta em novembro.
Até lá, tudo pode acontecer, inclusive nada.