PUBLICADO NO CONJUR
Usurpação da competência do Superior Tribunal de Justiça, quebra da cadeia de custódia, fraude do Sistema Guardião — usado para interceptação telefônica pela polícia federal — e comunicação de informação supostamente falsa a um magistrado. São algumas das irregularidades apontadas pela defesa dos réus na sentença da juíza Gabriela Hardt, anulada pela 8ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região.
A ação penal decorrente de operação da Polícia Federal que buscava apurar um suposto esquema de fraudes na Caixa Econômica Federal apresenta muito mais problemas do que a sentença “copia e cola” apresentada por Hardt. Quem garante é o advogado Rodrigo Castor, um dos defensores envolvidos no julgamento em parceria com Raphael Ricardo Tissi.
Para Castor, o processo é marcado por “práticas escandalosas” da PF. A começar pela interceptação telefônica ilegal de Fernando Augusto Mello Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, marido de uma das investigadas e com prerrogativa de foro. Apesar do conselheiro não ser alvo de investigação, a defesa comprovou que ele teve ligações captadas e registradas pela autoridade policial como se fossem feitas ou recebidas pelo telefone de sua esposa.
A comprovação da usurpação de competência foi provada por meio do extrato telefônico do filho do conselheiro, que mostra que as chamadas apresentadas pela PF foram interceptadas a partir de ligações do telefone funcional do membro do TCU do Paraná, e não do da sua esposa.
A problemática investigação foi conduzida pelo delegado Márcio Anselmo, que solicitou permissão para os grampos e foi atendido pelo então juiz federal da 13ª Vara de Curitiba e atual ministro da Justiça, Sergio Moro.
A permissão concedida por Moro é irregular, já que um membro do TCE não pode ser grampeado com decisão de juiz de primeiro grau. Moro e Anselmo ficaram envolvidos com o caso praticamente até o fim da investigação.
Ao analisar o caso, Hardt, substituta logo depois da saída de Moro — hoje o titular é o juiz Luiz Antônio Bonat —, reconheceu que o grampo foi autorizado por autoridade incompetente e tocado por autoridade incompetente. E mandou a PF abrir inquérito para apurar se houve fraude. Apesar disso, condenou os réus em sentença posteriormente anulada.
A magistrada se fiou em informações apresentadas pela PF de que o Sistema Guardião seria “inviolável”.
Suspeita de fraude
Outro ponto bastante sensível do processo é a suspeita de fraude do Sistema Guardião. A apelação apresentada pelos defensores ao TRF-4 enumera uma série de evidências que apontam que as informações lançadas no sistema de monitoramento telefônico da PF foram manipuladas.
Na peça, a defesa argumenta que a “a evidente adulteração dos dados das informações extraídas a partir do Sistema Guardião apontam que tais ligações foram interceptadas a partir do telefone da esposa do conselheiro, enquanto as chamadas foram captadas no telefone do próprio conselheiro, tratando-se, pois, de informação inverídica, como foi cabalmente comprovado com os respectivos extratos telefônicos, o que retira completamente a higidez nas interceptações telefônicas implementadas no decorrer da operação fidúcia”.
As provas colhidas pela defesa apontam que são inúmeras ligações telefônicas interceptadas — possivelmente sem autorização judicial — e outras milhares de chamadas de interlocutores não identificados.
Em seu voto, o relator do caso, desembargador federal João Gebran Neto, concluiu que “alternativa não resta senão anular a sentença e determinar a realização das providências acima referidas, após o que outra sentença seja proferida, com o exame da questão técnica”.