Publicado originalmente no Blog do Kennedy Alencar:
POR KENNEDY ALENCAR
Ao desconsiderar maioria já formada no STF para que réus delatores falem após réus delatados, a 8ª Turma do TRF-4 abre um flanco para que a confirmação da condenação de Lula no caso do sítio seja derrubada em instância superior.
Não tem lógica jurídica o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, desafiar um entendimento aprovado pela maioria do plenário do Supremo Tribunal Federal. Três desembargadores não são ingênuos. Estão peitando o Supremo e agindo politicamente. Isso só reforça o argumento de que Lula sofre perseguição judicial no âmbito da Lava Jato.
O réu delator é um assistente da acusação, entendeu a maioria do STF. Logo, o réu delatado tem o direito de falar após seu acusador. Trata-se do princípio da ampla defesa. O devido processo legal precisa respeitado, mas o TRF-4 continua a se comportar como caixa de ressonância das piores práticas da Lava Jato.
Previsivelmente, elevou a pena dada na primeira instância pela juíza Gabriela Hardt. Ela condenara Lula a 12 anos e 11 meses de prisão. A 8ª Turma do TRF-4 aumentou a pena para 17 anos e 1 mês.