Irmã da delegada da PF Érika Marena é derrotada na perseguição ao blog de Marcelo Auler

Atualizado em 10 de setembro de 2020 às 8:06
Marcelo Auler

PUBLICADO NO BLOG DE MARCELO AULER

POR MARCELO AULER

A rejeição pelo Juizado Especial Cível de Santa Cruz do Sul (RS) da ação que o delegado federal Eduardo Mauat da Silva moveu contra esse Blog por causa da reportagem Delegado Eduardo Mauat: foi por ideologia ou pelas diárias? não atingiu apenas ele.

Foi uma nova derrota à advogada Márcia Eveline Mialik Marena, na sua desesperada tentativa de punir o Blog e seu editor por conta de nossas críticas aos métodos adotados pela Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Márcia Eveline é irmã da delegada federal Érica Mialik Marena, ex-coordenadora da Força Tarefa da Lava Jato em Curitiba. Erika também tenta – sem êxito, até agora – obter na Justiça punição ao blogueiro.  Mas já não recorre mais aos serviços da irmã. Buscou outros escritórios de advocacia.

Márcia, sua irmã e o também delegado federal Mauricio Moscardi Grillo até conseguiram censurar o Blog. Hoje, no entanto, as matérias que eles não queriam que os leitores acessassem estão todas liberadas (veja relação abaixo). As ações serviram para que a Justiça atestasse a veracidade do que noticiamos.

Márcia Eveline: três ações com o mesmo pedido

No caso do processo movido por Mauat e Márcia Eveline, a Justiça de Santa Cruz do Sul ainda obrigou a Polícia Federal revelar dados que desejava esconder do público. Como os R$ 93 mil pagos ao delegado autor da ação a título de diárias, tal como narramos em Ação de Mauat contra o Blog: tiro no pé com dados revelados.

A censura imposta pelo 8º Juizado Especial Civil de Curitiba no processo movido por Márcia em nome de Érika foi a que mais tempo durou entre as reportagens da Operação Lava Jato. Outras postagens permanecem sob censura, como relacionamos abaixo. A decisão do juiz Nei Roberto de Barros Guimarães censurando-as matérias que desagradaram a delegada valeu por três anos, de março de 2016 – ao ser decretada sem que a nossa defesa fosse ouvida – até maio de 2019.

Através do advogado Rogério Bueno da Silva, de Curitiba, reclamamos da censura no Supremo Tribunal Federal (STF). Mesmo com uma decisão da 1ª Turma do STF a nosso favor na Reclamação 28747, o impedimento das matérias só foi derrubado pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba ao modificar a sentença de Guimarães. Momento em que três magistrados – uma das quais nos havia censurado anteriormente – confirmaram a veracidade do que noticiamos. Com isso, os leitores voltaram a acessar as postagens  Novo ministro Eugênio Aragão brigou contra e foi vítima dos vazamentos (16/03/2016) e Carta aberta ao ministro Eugênio Aragão (22/03/2016).

Manobras não deram certo – A perseguição da advogada ao Blog evidencia-se nas manobras que ela fez, em abril e maio de 2016, ao ingressar com três ações idênticas em nome do delegado Moscardi Grillo. Com o mesmo pedido, recorreu a três juizados especiais diferentes (veja quadro abaixo). Sua intenção era, como na ação em nome da irmã, obter a censura de oito postagens que falavam do delegado. Além, é claro, de tentar intimidar o blog para evitar novas críticas. Não conseguiram.

Para tal, ajuizou o primeiro processo no 11º Juizado Especial Cível de Curitiba, na noite de 13 de abril. Menos de 24 horas depois, sem conseguir a liminar concedendo a censura, às 12h31min do dia 14, protocolou pedido idêntico na 1ª Vara Descentralizada do bairro de Santa Felicidade, também em Curitiba. Além de buscar a censura às matérias – o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já disse ser inconstitucional – ela reivindicava o segredo de justiça dos autos. Queria censurar sem ninguém saber.

Nesses processos movidos em nome do delegado Moscardi – responsável pela sindicância que negou que o grampo achado na cela do doleiro Alberto Youssef estava ativo, apesar de o aparelho registrar mais de 260 horas de diálogos gravados – Márcia Eveline só obteve em parte o que pedia na sua terceira tentativa. Os magistrados do 11º Juizado Cível e da Vara Descentralizada de Santa Felicidade não admitiram censurar o Blog.

Quem o fez foi a juíza do 12º Juizado Especial Cível de Curitiba. Ali, em 5 de maio, antes até de intimar o Blog e seu editor, a juíza Vanessa Bassani não apenas censurou as reportagens que desagradavam à advogada e ao delegado. Foi além e nos proibiu de “divulgar novas matérias com conteúdo capaz de ser interpretado como ofensivo ao reclamante, sob pena de adoção das medidas coercitivas pertinentes”, tal como noticiamos em Justiça retira matérias do blog e proíbe falar do DPF Moscardi. Uma ordem interpretada por todos como “censura prévia”. O que gerou protestos no Brasil e no exterior.

Tal repercussão desagradou à advogada que, em 31 de maio de 2016, voltou ao juízo reclamando da divulgação que demos da censura que nos foi imposta. Pretendia que o Blog obedecesse calado a uma ordem flagrantemente inconstitucional.

Nessa nova petição – por nós noticiada em Delegado reclama do blog, pede segredo de Justiça e medida coercitiva contra jornalista – nos acusou de além de nos rebelarmos contra a decisão do juízo – como se fosse possível compactuar com censura -, tentarmos intimidar e constranger as pessoas citadas nas reportagens censuradas. No seu pedido (cuja cópia, editada, publicamos ao lado) consta o pedido de “medidas coercitivas” contra o jornalista, alegando novamente que propagávamos fatos inverídicos:

O que nos parece que o Réu também quis fazer com esse ato de rebelião, foi promover a intimidação, tentando constranger as pessoas que cita na matéria. Diante desse evento, requer-se a aplicação de medidas coercitivas aptas a fazerem o Réu cumprir em definitivo a ordem judicial, bem como, retirar a matéria em anexo do site, por propagar fatos inverídicos, extremamente ofensivos e contrariar a ordem mandamental expedida por esse Douto Juízo”.

Talvez por conta da ampla repercussão da decisão, a juíza não a atendeu, tampouco reprimiu a divulgação do caso. E ao se debruçar sobre os autos, descobriu falhas formais no pedido inicial. Notou que apresentaram como endereço do delegado o seu local de trabalho, mas juntaram um comprovante residencial com o endereço da sua casa. Evidenciou-se que a ação deveria correr no juizado especial do bairro em que morava – Santa Felicidade. O que a juíza Vanessa Bassani desconhecia é que, em 14 de abril, delegado e advogada tinham recorrido àquele juizado, não obtiveram êxito no pedido de censura, e terminaram por desistir do processo.

Depois de idas e vindas dos autos, a juíza do 12º Juizado resolveu, em 13 de junho de 2016, alegando a incompetência territorial do seu juízo, anular todas as suas decisões nos autos – inclusive a que censurou o Blog. Como narramos em Cai parte da censura ao blog: DPF Moscardi erra e juíza extingue processo. Em seguida remeteu o processo para o 11º Juizado Especial Cível de Curitiba.

Foi onde Moscardi e Marcia Eveline tinham protocolado a primeira das três ações, também sem serem atendidos na censura solicitada. Coincidentemente, cerca de três anos depois, em maio de 2019, a mesma Vanessa Bassani, na condição de presidente da 1ª Turma Recursal, acatando a tese da veracidade das nossas informações, votou pela anulação da sentença do juiz Guimarães que condenou o Blog a indenizar a delegada Erika.

Nos processos de Moscardi Grillo, coube à juíza Flávia da Costa Viana, no 11º Juizado Especial, ao receber o caso do 12º Juizado Especial, insistir que o fórum adequado seria o Juizado Especial de Santa Felicidade, onde outro processo já tinha sido extinto. Respaldado nesse seu entendimento e ciente do que se passara no fórum do bairro do delegado, ela simplesmente extinguiu o último processo ainda em andamento. Com isso, o delegado desistiu de acionar judicialmente o Blog.

Érika desistiu da irmã

A delegada Érika, hoje diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), no ministério da Justiça comandado pelo ex-juiz Sérgio Moro, dispensou os préstimos de sua irmã como advogada. A ação movida em seu nome contra o Blog junto ao 8º Juizado Especial Cível de Curitiba – na qual elas obtiveram a censura – foi a única patrocinada por Marcia Eveline em nome de sua irmã.

Ali as duas contaram com a benevolência da juíza leiga Bruna Alexandra Radoll Neumann e do juiz de Direito Nei Roberto de Barros Guimarães que, como destacou o advogado Bueno da Silva na defesa do Blog, não deram a devida atenção a todas as provas – “contundentes” – carreadas aos autos.

Tais provas, nos dizeres do advogado no recurso apresentado, “ao que parece, sequer foram objeto de análise quando da prolação da sentença, na medida em que além de comprovar, corroboram in totun a tese de defesa do Recorrente. Afinal, na contestação apresentou-se as provas e confirmações do que foi (repita-se) apenas RE POR TA DO na matéria jornalística”. (grifos do original).

Sem analisarem as provas, os dois condenaram o editor do Blog a pagar R$ 10 mil à delegada e ainda mantiveram a decisão da censura – anteriormente decretada de forma liminar por Guimarães. Nem mesmo a decisão do STF de suspender a censura foi levada em conta pelo juiz de Direito, sob o pretexto que os ministros falavam de uma decisão liminar que fora confirmada pela sentença.

Prolatada em maio pela juíza leiga e homologada em junho de 2018 por Guimarães, a decisão foi totalmente refeita um ano depois quando a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais de Curitiba acolheu, por unanimidade, o voto da juíza Maria Fernanda Scheidemantel Nogara Ferreira da Costa, como noticiamos em “Justiça comprova denúncias do Blog contra DPF Erika Marena”.

Para a relatora do processo na Turma Recursal, a análise do que constava dos autos – e que os juízes de primeiro grau desprezaram – demonstrou que “restou comprovado que o requerido (jornalista) se utilizou de embasamentos concretos para transcrever suas reportagens, de modo que não houve abuso à liberdade de expressão. Ainda, tenho que a autora não logrou êxito em comprovar os alegados danos morais suportados em decorrência das matérias, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC.”

Já nesse recurso, a delegada Érika não contou com a ajuda de sua irmã. Quem a defendeu foi o escritório do professor René Dotti, de Curitiba. O mesmo que na Operação Lava Jato atuou como assistente de acusação do Ministério Público Federal, na defesa da Petrobras. A mudança de defensores, porém, não modificou a posição da Turma Recursal, que rejeitou os argumentos usados para tentar reverter a decisão que inocentou o Blog.

Fux: reportagem tem interesse público

Não satisfeita, Erika e seus novos advogados decidiram recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Ali, o Agravo em Recurso Especial (ARE 1248259) foi protocolado no início de dezembro e está para ser apreciado pelo presidente da corte, que decidirá se o acata ou não.

Ao que parece, Erika e seus advogados ao buscarem o socorro do STF não levaram em conta que, ao apreciar a Reclamação feita pelo Blog contra a censura, o ministro Luiz Fux, relator do acórdão que derrubou a decisão liminar do juiz Guimarães, sinalizou não haver ofensa no que foi reportado:

No caso dos autos, ademais, não se evidencia de plano (ainda que possa ser posteriormente comprovado no curso do processo) que o intento do reclamante tenha sido o de ofender, com a veiculação de notícias sabidamente falsas, a honra da Delegada”, alegou Fux.

Mesmo sem ingressar no mérito da questão pois o julgamento dizia respeito à censura, em sua decisão Fux ressaltou o interesse público da reportagem publicada, inclusive rechaçando a queixa de que a honra da delegada foi atingida. Ele disse:

Impende, todavia, uma maior tolerância quanto a matérias de cunho potencialmente lesivo à honra dos agentes públicos, especialmente quando existente – como é o caso – interesse público no conteúdo das reportagens e peças jornalísticas excluídas do blog por determinação judicial.

Na espécie, existem pelo menos dois motivos distintos pelo qual os fatos alegadamente noticiados são de interesse público.

Primeiramente, há interesse da sociedade em controlar o proceder de autoridades policiais, mormente quando presente a possibilidade de cometimento de abusos de suas funções. Todo o atuar dos agentes públicos deve prezar pela moralidade e transparência, e deve prestação de contas à sociedade.

Em segundo lugar, há interesse da sociedade em zelar pela higidez de empreitadas anticorrupção como a Lava Jato, cuidando para que não haja excessos ou enviesamentos no decorrer dessas investigações e para que ilegalidades não venham a macular ou obstaculizar seu progresso.

O tom de reprovação com que o reclamante refere-se à Delegada não deve ser motivo suficiente para impedir que se teçam as referidas críticas.

No mesmo diapasão foi o voto do ministro Luiz Roberto Barroso que admitiu que a reportagem era crítica, mas dentro do que prevê a Liberdade de Imprensa:

Eu li a matéria. Ela é uma matéria parcial, claramente parcial, que basicamente critica vazamentos feitos, supostamente, pela Polícia Federal e pelo Ministério Público. Eu acho que a crítica a vazamentos e o imaginário social de que haja vazamentos, num caso ou em outro, é perfeitamente legítima. Em uma matéria que diga que fulano de tal é rematado pedófilo, sem nenhuma prova, sem nenhum elemento, por pura malícia ofensiva, eu poderia, certamente, considerar.

Agora, dizer que, na Operação Lava Jato, ocorreram inúmeros casos de vazamento e a delegada era fulana e o procurador era beltrano, eu, pessoalmente, não acho que essa seja uma caracterização de calúnia, eu penso que é uma especulação legítima.

Contra essa especulação, a delegada, o procurador e qualquer outra pessoa têm direito de pedir a retificação, têm direito de resposta e têm direito a indenização, mas, quando um jornalista diz que acha que o Ministério Público está vazando, essa não é uma informação que possa ser suprimida do público, embora ache que ela possa ter direito de resposta para a delegada dizer “eu jamais vazei”, ou dizer o que ela acha que deva dizer. Portanto, eu acho que há uma fronteira entre o que seja uma crítica plausível do que seja uma ofensa”,

Os dois, inclusive, destacaram a necessidade de os agentes públicos – como delegados de polícia – admitirem críticas, algo inerente à função dos jornalistas:

“(…) as circunstâncias concretas deveriam sujeitar a Delegada a um maior nível de tolerância à exposição e escrutínio pela mídia e opinião pública, e não menor. É dizer, seu cargo público é motivo para que haja ainda maior ônus argumentativo apto a justificar qualquer restrição à liberdade de informação e expressão no que toca à sua pessoa e o exercício de suas atividades públicas”, defendeu Fux no voto aprovado por Barroso e Rosa Weber.

Eu acho que a vida pública vem com esse ônus de suportamos a crítica, às vezes justa, às vezes injusta, às vezes construtiva e às vezes destrutiva”, completou Barroso.

No Rio, outra derrota parcial da delegada Érika

Ao mesmo tempo em que recorre ao Supremo para reverter a decisão que lhe foi desfavorável, a delegada Érika aguarda o julgamento de outras duas ações contra o editor desse Blog. Nenhuma delas através da sua irmã Marcia Eveline. Ambas patrocinadas pelo escritório de Nelson Wilians, de Brasília.

Na 10ª Vara Cível de Curitiba, através do processo 0003706-11.2016.8.16.0001, ela cobra indenização de R$ 100 mil do editor do Blog e da revista Carta Capital por conta da reportagem “As marcas da Lava Jato” publicada na edição de 19 de fevereiro de 2016 da revista. Nessa ação, a delegada e seus advogados contestam a mesma informação que circulou no Blog nas duas matérias censuradas. Trata-se do depoimento do delegado federal Paulo Renato Herrera. Ouvido no IPL 737/2015, que estava em segredo de justiça, Herrera disse que a delegada tinha como estratégia vazar informações para a imprensa “como forma de blindar a Operação Lava Jato”.

A delegada contesta o fato de o Blog noticiar algo que estava em segredo de Justiça. Nega que tenha vazado, mas jamais cobrou explicações do seu colega que narrou tal fato em um inquérito policial. Tampouco houve a preocupação de a Polícia Federal apurar tal denúncia a contento. Certamente por saberem que realmente ocorreram vazamentos por parte da Força Tarefa da Lava Jato, aí incluindo policiais federais e procuradores da República.

Em Curitiba, o advogado que defende o Blog, Rogerio Bueno da Silva, já fez chegar aos autos do processo a decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado inocentando o jornalista de qualquer crime pelos relatos idênticos que fez nas reportagens postadas no Blog, que foram censuradas. Com isso mostra-se ao magistrado que cuidará do caso que uma decisão judicial já descaracterizou a existência de crime em matérias idênticas.

Pelo mesmo motivo – a citação do que disse o delegado Herrera em depoimento – a delegada Érica, também através do escritório de advocacia de Nelson Wilians, representou criminalmente contra esse blogueiro na Justiça do Rio de Janeiro. O caso tramita na 10ª Vara Federal Criminal (Processo 0507885-77.2016.4.02.5101).

Nesse processo, porém, a delegada já sofreu um revés, Ela queria que o editor do Blog respondesse pelos crimes de calúnia, difamação e injúria. Mas em janeiro de 2019 o juiz do caso, Elder Fernandes Luciano afastou a possibilidade de terem ocorridos os crimes de calúnia e difamação. Para ele, quando muito pode ter ocorrido o crime de injúria. Trata-se de algo ainda em discussão. Na defesa do Blog, também de forma gratuita, os advogados Nilo Batista, Matheus Tessari Cardoso e Carlos Bruce Batista sustentam a inexistência de qualquer crime, como no trecho:

A matéria assinada pelo Querelado (jornalista), que dedicou pouquíssimas linhas à Querelante (delegada), buscou traçar, em tom sóbrio, o panorama das principais críticas aos métodos utilizados pelos integrantes da Força Tarefa da Operação Lava Jato, citando nominalmente outras autoridades públicas que, diferentemente da Querelante, não adotaram qualquer medida judicial em face do Querelado. É fácil perceber, assim, que, na referida reportagem, não há qualquer afirmação que possa ser tipificada ao delito de injúria”.

Os três advogados levaram ainda ao conhecimento do juiz Luciano as decisões do Supremo Tribunal Federal que inocentam, ainda que de forma superficial, o editor do Blog de qualquer deslize, além de sustentarem o direito de os jornalistas criticarem agentes públicos.

Estes processos com relação às reportagens da Operação Lava Jato ainda estão pendentes. Mas, sem dúvida, pelo que já se conhece das apreciações judiciais, a tendência é que eles servirão apenas para confirmar a veracidade de tudo o que aqui temos informado. Ou seja, na tentativa de punir o Blog, tais delegados – em muitos casos com a ajuda da advogada Márcia Eveline – acabaram obtendo na justiça certificados da seriedade das informações que levamos aos nossos leitores. Não deixa de ser uma importante conquista.

Blog permanece censurado

Em Curitiba: Apesar de todas essas nossas vitórias, ainda temos ações em andamento, provocadas por personagens diversos, que causaram censura a algumas de nossas reportagens. Os leitores permanecem, por exemplo, sem acesso às reportagens “Juíza do PR imita Trump e separa haitianos” (01/07/2018) e “Juíza perdeu jurisdição e haitianos visitaram filhos” (03/07/2018). Ambas foram censuradas a pedido da juíza Márcia Regina Hernández de Lima, titular da Vara de Infância e Juventude da cidade de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. Insatisfeita com as reportagens que narravam o fato dela determinar a separação de crianças haitianas de seus pais, ela ingressou, através do escritório de René Dotti, com ação na 5ª Vara Cível de Curitiba (Autos n.º 0032441-83.2018.8.16.0001) onde o juízo decretou a censura das duas matérias.

Anteriormente, a juíza Genevieve Paim Paganella, da 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná, também a pedido da colega Márcia Regina, impôs a censura de matérias correlatas a diversos órgãos de comunicação, inclusive o Blog Tijolaço, tal como denunciamos em Juíza censura em “segredo” e imprensa se cala.

Em Belo Horizonte: Também as reportagens “PM mineira: extorsão, sequestro e tortura“ (27/10/17); “PM de MG na trilha da PM do Rio: e agora, Pimentel?“ (02/11/17); e “PMs de MG torturam a céu aberto; de dia“ (13/11/17), foram suspensas do Blog por decisão do juízo da 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A determinação atendeu à reclamação de dois dos quatro policiais militares de Minas Gerais que foram denunciados pela prática de extorsão mediante sequestros, lesões corporais, violação de domicílio, falsidade ideológica.

Apesar destes policiais estarem respondendo a ação na Justiça Militar de BH por conta dos crimes denunciados nestas reportagens, dois deles conseguiram censurar o Blog com uma ação judicial, na qual a decisão foi imposta antes mesmo de a nossa defesa, a cargo do Instituto Declatra – Defesa da Classe Trabalhadora, de Minas Gerais, ser ouvida, tal como narramos em: Juízo de MG desrespeita STF e censura Blog atendendo PMs acusados.

Ou seja, nossa luta contra a censura continuará. Não apenas recorreremos destas decisões que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucionais, como também, na medida do possível, denunciaremos tais arbítrios.

Uma luta que travamos com o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas FENAJ e do Instituto Vladimir Herzog que conseguiram enxergar nestes casos um risco não apenas ao Blog e seu editor, mas ao jornalismo como um todo.

Infelizmente, o apoio pedido à antiga diretoria da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e à Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (ABRAJI) resultaram apenas em notas de protesto. Elas, assim como a Associação Nacional dos Jornais (ANJ), não quiseram endossar a Reclamação levada ao Supremo contra a censura imposta ao Blog no processo movido pela delegada Erika. Reclamação que gerou decisão reforçando a liberdade de imprensa e o direito de críticas dos jornalistas aos agentes públicos. Ou seja, a favor de toda a categoria e dos leitores.

Nesta luta contra a censura tem sido fundamental também o apoio e o incentivo de leitores, seguidores e amigos do Blog. Apoio, inclusive, financeiro. As doações feitas por estes é que ajudaram a bancar os custos que todos os processos nos têm trazido, bem como a nossa sobrevivência. Mais uma vez renovo o agradecimento a todos.