Projeto de Lei apresentado pela deputada Mara Rocha (PSDB-AC) quer retirar a proteção integral do Parque Estadual da Serra do Divisor e reduzir a área da Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, no Acre. Tal medida, caso aprovada, levaria a categoria do Parque para Área de Proteção Ambiental (APA) e reduziria em cerca de oito mil hectares da Resex Chico Mendes.
Para entendermos o impacto destas alterações, é importante entender a diferença entre Parques Estaduais (PES) e Área de Proteção Ambiental (APA).
Os Parques Estaduais possuem dentre seus objetivos principais a preservação de seus ecossistemas de maneira integral e detém a posse de domínios públicos. Caso existam áreas particulares em seu limite, elas devem ser expropriadas.
Já as APAs, que também são áreas destinadas a preservação de ecossistemas, podem dividir o espaço com comunidades locais presentes na área.
A alteração de Parque para APA prevista no projeto visa retirar a proteção integral da área, facilitando aberturas a partir de interesses econômicos e políticos. A deputada Mara Rocha declarou a reclassificação como importante para “alavancar”a construção do trecho da BR-364 que vai até o Peru.
Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a inclusão de UC’s no Programa Nacional de Desestatização (PND)
No Diário Oficial da União publicado nesta segunda-feira (03/02/2020) foi recomendado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a “desestatização” do Parque Nacional de Aparados da Serra (Rio Grande do Sul) e Parque Nacional da Serra Geral (Rio grande do Sul/Santa Catarina). Tal recomendação, segundo conselho, visa “ampliar as oportunidades de investimento e emprego no país e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão”. A desestatização tira do poder público o controle no cuidado e na preservação das Unidades de Conservação, passando para iniciativas privadas realizarem seus objetivos, seja eles quais sejam, em território nacional. Leia aqui.
Regulamentação de pesca esportiva em UC’s
Em portaria publicada nesta quarta-feira (05/02/2020) no Diário Oficial, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) regulamenta a pesca esportiva em Unidades de Conservação Federais geridas pelo Instituto. Isso é válido para Unidades de Conservação que tenham populações tradicionais presentes em seus territórios. Os mais atingidos estão localizados na Amazônia. A abertura a pesca esportiva modifica a gestão e fiscalização das Unidades de Conservação, demandando maior cuidado. Além disso, pode-se tornar problemática a partir do momento em que se torna predatória. Também pode gerar mais conflitos entre as comunidades tradicionais.
E no congresso?
Rodrigo Agostinho (PSB – SP), Presidente da Comissão de Meio Ambiente da Câmara, lista quase mil projetos que “tramitam hoje entre Câmara e Senado propondo algum retrocesso na legislação ambiental”. Projetos que englobam desde licenciamentos ambientais até redução, extinção e modificação de áreas de Unidade de Conservação. Projetos que facilitam licenças de extração e produção nestas áreas, prejudicando não só o ecossistema, mas também a população que se encontra nestas áreas, cada vez mais fragilizadas. Leia aqui.
Saiu nos Diários Oficiais
Promoção da Saúde em territórios indígenas e quilombolas
Publicado um extrato de contrato entre Fundação Oswaldo Cruz e Fundação para o Desenvolvimento Científico e Técnico para execução das atividades de apoio logístico, administrativo e gestão financeira do projeto intitulado “Capacitação em Território Sustentáveis e Saudáveis: Tecnologias sociais para a promoção da saúde em territórios indígenas e quilombolas”, que deve durar até julho de 2021.
Monitoramento em barragens no estado do Mato Grosso
Sob decreto de número 355, do dia 30 de janeiro de 2020, foi disposta a obrigatoriedade de que em todas as barragens e represas no estado do Mato Grosso fossem dotadas de sistema de alarme e monitoramento, com o propósito de assegurar a estabilidade de barragens de mineração e de eventuais riscos que elas possam ocasionar. Saiba mais em DOE MT 31/01/2020.
Procedimentos legais para regularização fundiária em Roraima
Sob portaria de número 029, publicado em 31 de janeiro de 2020, foi estabelecido os procedimentos legais e processuais para a regularização fundiária rural no estado de Roraima. Saiba mais em DOE RR 31/11/2020.
Associações e cooperativas de utilidade pública no Pará
Sob lei de número 8.993, foi declarada de utilidade pública a Cooperativa de Trabalho dos Agricultores Familiares do Município de Primavera (Cooprima). De lei de número 8.995, foi declarada também a Associação de Microprodutor Rural União do Povo e de lei 9002, também foi declarada de utilidade pública a Associação Marco Balzi Wild Life Fundation. Destas, tem como finalidade auxiliar a população produtora, juntamente com a preservação ambiental. Saiba mais em DOU 31/01/2020.
Desestatização de UC’s
No Diário Oficial da União publicado nesta segunda-feira (03/02/2020) foi recomendado pelo Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos a “desestatização” do Parque Nacional de Aparados da Serra (Rio Grande do Sul) e Parque Nacional da Serra Geral (Rio grande do Sul/Santa Catarina). Tal recomendação, segundo conselho, visa “ampliar as oportunidades de investimento e emprego no País e de estimular o desenvolvimento econômico nacional, em especial por meio de ações centradas na ampliação e na melhoria da infraestrutura e dos serviços voltados ao cidadão”. Saiba mais em DOU 03/02/2020.
Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União
Sob instrução normativa de número 01, foi instituído o Relatório Anual de Produção da Aquicultura em Águas da União, com objetivo de fiscalizar o cumprimento de normas e regras estabelecidas pela União no que tange a atividade de aquicultura em águas que são pertencentes à mesma. Saiba mais em DOU 05/02/2020.
Formalização para Comitê de Bacias no Maranhão
Sob resolução 066 e 067 foi criada Comissão Pré-Comitê para a elaboração Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Preguiças/Periá e Rio das Balsas e Afluentes Maranhenses do Alto Parnaíba, respectivamente. Os Comitês de Bacia Hidrográfica são sistemas colegiados, integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, formado pelo setor público, pela sociedade civil e demais representantes com o objetivo de garantir a gestão participativa, integrada e descentralizada da água. Saiba mais em DOE MA 03/02/2020.
Classificação de risco de atividade econômica e aprovação tácita
Publicado Decreto Federal Nº 10.219 de 30/01/2020 que altera o Decreto nº 10.178/2019, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica e para fixar o prazo para aprovação tácita.
O Ministério do Meio Ambiente e o IBAMA também publicaram suas respectivas portarias que estabelecem prazos para fins de aprovação tácita para os atos públicos de liberação de responsabilidade. Segundo Portaria Nº 48/2020 do MMA, são Atos Não Passíveis de Aprovação Tácita: a concessão de florestas públicas para produção sustentável; Ato de Consentimento para Importação de Mercúrio – Convenção de Minamata; Apresentação do acordo de repartição de benefícios em até 365 dias – Fundo Nacional para a Repartição de Benefícios – FNRB, dentre outros.
A Portaria Nº 229 de 24 de janeiro do Ibama atesta que não se aplica aos atos de liberação no âmbito desta autarquia a aprovação tácita prevista no art. 3º, IX, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 e no art. 10 do Decreto n. 10.178, de 18 de dezembro de 2019 em virtude do entendimento quanto ao disposto no art. 3º, § 12º, da Lei n. 13.874, de 20 de setembro de 2019 com a redação dada pela Medida Provisória n. 915, de 27 de dezembro de 2019.
Todas as normativas foram publicadas no DOU dia 31 de janeiro de 2020
Nomeações e exonerações da semana
Fundação Nacional do Índio (FUNAI)
Exoneração de EDSON OLIVEIRA MACIEL do cargo de Coordenador Regional Baixo São Francisco.
Exoneração de LUIZ AUGUSTO MAIA MONTEIRO do cargo de Coordenador Regional Nordeste II.
Exoneração de HENRIQUE DIAS do cargo de Coordenador Regional Campo Grande.
Nomeação de RICARDO LOPES DIAS para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Índios Isolados e de Recente Contato da Diretoria de Proteção Territorial.
Nomeação de NAILTON ALVES DA GAMA para exercer o cargo de Coordenador Regional Baixo São Francisco.
Nomeação de CASSIO DE OLIVEIRA PANTOJA para exercer o cargo de Coordenador Regional Médio Purus.
Nomeação de ANDRÉ CARVALHO DE AZEVÊDO CARIÓCA para exercer o cargo de Coordenador Regional Nordeste II.
Nomeação de JUSSIELSON GONÇALVES SILVA para exercer o cargo de Coordenador Regional Ribeirão Cascalheira.
Nomeação de JOSÉ MAGALHÃES FILHO para exercer o cargo de Coordenador
Regional Campo Grande.
Nomeação de GUSTAVO FREIRE BORGES para exercer o cargo de Coordenador Regional Norte do Mato Grosso.
Nomeação de ANDRÉA SANTIAGO DRUMOND DE ALMEIDA para exercer o cargo de Coordenador de Assuntos Finalísticos da Procuradoria Federal Especializada.