Por fundamentação precária da juíza Gabriela Hardt, Gilmar anula busca e apreensão

Atualizado em 26 de fevereiro de 2020 às 21:25

Publicado na ConJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes Evaristo Sa/AFP

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu anular o ato de busca e apreensão em endereços do dono da Caoa, o empresário Carlos Alberto de Oliveira Andrade, autorizado pela juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, e executado pela PF.

Oliveira Andrade foi um dos alvos de operação da Polícia Federal em agosto do ano passado. O mandado de busca e apreensão foi justificado com base na delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci.

Ao analisar a matéria, o ministro apontou precariedade na aprovação do ato. “Como se depreende da decisão que determinou a busca e apreensão em endereço do requerente, sua fundamentação é, de fato, bastante precária e não traz elementos concretos aptos a fundamentar a realização da medida”, escreveu na decisão.

“Cuida-se, em verdade, da suposição de uma outra suposição, que é vaga, unilateral e cujas razões parecem ainda obscuras”, pontuou o ministro.