“Bolsonaro deve ser responsabilizado pelas ações e omissões diante da pandemia”, diz jurista da ABJD

Atualizado em 27 de março de 2020 às 21:54
Bolsonaro não consegue administrar uma máscara, quem dirá um país

Publicado originalmente pela ABJD:

Crimes de responsabilidade, crimes de natureza comum, crimes domésticos e internacionais. Essa é a longa lista de possíveis violações que podem estar sendo cometidas pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no enfrentamento direto da pandemia de coronavírus no Brasil. A análise (clique para ler a íntegra) é do advogado, professor de Direito Internacional da Unifor (Universidade de Fortaleza) e integrante da ABJD (Associação Brasileira de Juristas pela Democracia), Marcelo Uchôa.

“O presidente Jair Bolsonaro não pode ser responsabilizado pela ocorrência da pandemia, mas pode e deve ser responsabilizado por ações e omissões tomadas à frente do comando do país ante a crise de saúde. Precisar em que medida isso deverá ser realizado é que será o xis da questão”, alerta.

Para colaborar com o debate e provocar discussões, Uchôa detalha os pontos que podem estar sendo infringidos pelo chefe do Executivo nacional, entre eles estão o artigo 85 da Constituição Federal; artigos 5º, 7º, 8º e 9º da Lei 1.079 de 1950, que define os crimes de responsabilidade; artigos 267, 286, 121 e 122 do Código Penal; além de determinações do TPI (Tribunal Penal Internacional).

“A recomendação do presidente brasileiro, especialmente o estímulo à desmobilização do isolamento, contraria a orientação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e da ONU (Organização das Nações Unidas) e segue na direção oposta do adotado pela expressiva maioria das nações no mundo inteiro que vê no distanciamento entre as pessoas a única forma de mitigar a assustadora progressividade da pandemia”, ressalta.

O advogado lembra ações de outros países como o adiamento dos jogos olímpicos, suspensão de competições e eventos internacionais, fechamento de fronteiras, restrição de fluxos aéreos e marítimos. “Não seria tudo isso suficiente para reconhecer que o presidente do Brasil atua temerariamente à frente do Executivo nacional?”, questiona.

Finalizando, Uchôa explica que se qualquer dos dispositivos citados tiver sido afrontado pelo presidente da República, “houve cometimento de crime de responsabilidade suscetível de impeachment”.