PUBLICADO NO CONJUR
POR SÉRGIO RODAS
O advogado Frederick Wassef, que defende Jair e Flávio Bolsonaro, escondeu o ex-assessor deste último Fabrício Queiroz em um imóvel seu em Atibaia (SP) por mais de um ano, local onde este foi preso na manhã desta quinta-feira (18/6). Além disso, Wassef mentiu duas vezes que não sabia onde Queiroz estava. No entanto, o advogado não praticou obstrução de justiça. Isso porque Queiroz não era foragido, já que o mandado que ordenou sua prisão preventiva só foi expedido nesta terça (16/6).
O professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro Salo de Carvalho afirma que, sem mandado de prisão contra Queiroz, o advogado não cometeu os crimes de obstrução e justiça (impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa) e favorecimento pessoal (“auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime”) ao acolher o ex-assessor de Flávio Bolsonaro em seu imóvel e dizer que não sabia onde ele estava.
No mesmo sentido, Aury Lopes Jr., professor da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, diz que não há nada de ilícito na conduta de Wassef, já que Queiroz não era procurado pela Justiça.
O criminalista André França Barreto tem opinião semelhante. “Considerando que o Fabrício Queiroz não era foragido da Justiça, ou sequer havia qualquer tentativa de intimá-lo, não há se falar em obstrução por parte de Frederick Wassef.”
Salo de Carvalho também ressalta que o dever do sigilo e a ética profissional impedem que o advogado “delate” o seu cliente, informando onde está.
O advogado Fernando Augusto Fernandes vai além e opina que advogado no exercício de suas atividades profissionais não pode ser acusado de obstruir investigação.
Já o professor de Direito Penal da Universidade do Estado do Rio de Janeiro Juarez Tavares avalia que esse crime contraria a Constituição. “Quanto à obstrução de justiça, independentemente de quem seja o réu, a norma é absolutamente inconstitucional, mas nenhum tribunal brasileiro declara essa inconstitucionalidade, e nem as associações legitimadas propuseram uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal nesse sentido.”
Favorecimento pessoal
Juarez Tavares destaca que Wassef só teria cometido favorecimento pessoal se Queiroz estivesse foragido, e se o advogado tivesse atuado com dolo direto.
“Se a pessoa, dona do local onde ele se encontrava, sabia que ele estava foragido e lhe dava esconderijo, claro está que é autora do crime [de favorecimento pessoal]. Se a pessoa sabe que ele é foragido e o esconde atua com dolo direto. Pode ser advogado, médico, enfermeiro ou fazendeiro. Aliás, eu não admito o dolo eventual, que é uma excrescência da ordem jurídica, mas que é apoiado e, sem qualquer discussão, pela doutrina pátria, citada e repetida por aí.”
O favorecimento pessoal só é aplicável quando houver dolo específico e consciência da legalidade da ordem, analisa Fernando Fernandes. “Pois se é direto constitucional não se entregar a ordem que se entende ilegal, não é possível punir-se a quem dá abrigo, sob pena de desconhecimento histórico de casos como o de Anne Frank.”