Publicado no blog de Jeferson Miola
O Jornal Nacional de 13 de agosto não noticiou que o “doleiro dos doleiros” Dario Messer delatou pagamento de propina ao procurador da Lava Jato Januário Paludo para “lhe proteger das investigações” na PF e no MPF do Paraná, conforme noticiou a CNN Brasil.
Segundo reportagem da CNN, “o MPF do Rio afirmou não ter competência para tratar do assunto e encaminhou o anexo à Procuradoria-Geral da República em Brasília, que [incrivelmente] arquivou a investigação”. Nada mal!
O JN noticiou, apenas, que a Lava Jato fechou o acordo de delação pelo qual Messer abriu mão de R$ 1 bilhão dos seus bens no Brasil e no Paraguai; mas escondeu a parte da delação em que o “doleiro dos doleiros” delatou o procurador da Lava Jato.
Januário Paludo é um subprocurador da República reverenciado pela República de Curitiba e que inspirou o nome de um dos grupos do Deltan Dallagnol no Telegram, o “filhos de Januário”.
Quando do adoecimento e morte da Dona Marisa Letícia Lula da Silva, este procurador fez comentários deploráveis, revelados pela Vaza Jato do Intercept: “Estão eliminando as testemunhas… A propósito, sempre tive uma pulga atrás da orelha com esse aneurisma. Não me cheirou bem”.
Em 3 de fevereiro/2011, Januário – que entre 2003 e 2005 participou das investigações sobre o envolvimento de Messer no esquema das contas CC-5 do Banestado – testemunhou a favor do doleiro na ação penal sobre aquele escândalo de corrupção.
Apesar de Messer ser o principal chefe do esquema e ter seu nome mencionado 276 vezes no processo, Januário declarou: “Até a parte onde eu fui, não identificamos, em princípio, nenhuma ligação da família Messer” [sic].
Se fosse aplicado o mesmo critério que Moro, Deltan Dallagnol e o bando da Lava Jato usaram para perseguir e prender Lula, Januário teria a reputação destruída pela Rede Globo, seria alvo de uma condução coercitiva espetacular, transmitida ao vivo; e, a essas alturas, estaria preventivamente preso.
Mas, ao contrário da Lava Jato, que promoveu a maior de todas as corrupções do Brasil – a corrupção do sistema de justiça e do Estado de Direito para viabilizar o projeto de poder da extrema-direita –, a este procurador da Lava Jato deve ser assegurado o devido processo legal, para que comprove sua inocência.
O que é inadmissível, entretanto, é o arquivamento sumário da denúncia de pagamento de propina a Januário, como se o ato de corrupção não tivesse ocorrido; assim como é inconcebível o sumiço desta notícia do noticiário da Globo, como se fosse um não-acontecimento – como, aliás, a Globo fez em relação às revelações escabrosas da Vaza Jato, que simplesmente não frequentaram o noticiário do império lavajatista de comunicação.