Fachin atende governo da Bahia e manda Força Nacional de Segurança deixar região de assentamentos do MST

Atualizado em 17 de setembro de 2020 às 23:23
Assentados de Prado e Mucuri
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quinta-feira (17) a liminar pleiteada pelo Estado da Bahia, na quarta (16), requerendo a retirada da Força Nacional de Segurança do sul do estado. Fachin determinou que a União retire dos municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até 48 horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Também estipulou a intimação da União, na pessoa do advogado-geral, para manifestar eventual interesse em conciliar .
A Força Nacional de Segurança estava lá a pretexto de permitir que técnicos do Incra entrassem em assentamentos do MST. Só que o MST, conforme se verá abaixo, nunca impediu a entrada desses técnicos. Pelo contrário. A suspeita é que estivessem ali para constranger os agricultores.
Em sua manifestação, o Estado da Bahia informou que a guarda federal foi mandada no último dia 3, sem consulta prévia ou solicitação de autoridades locais, ferindo o princípio constitucional da autonomia federativa dos estados. Reclamou ainda que os pedidos de esclarecimentos, feitos ao ministro André Mendonça (Justiça), ficaram sem resposta.
Para o procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, “a decisão do Ministro Fachin responde à altura a grave violação constitucional perpetrada pelo Governo Federal. A Força Nacional tem papel fundamental e relevante para o país, mas sempre como instrumento de fortalecimento do pacto federativo, mediante atuação articulada e respeitando a autonomia dos Estados. Não pode se constituir um veículo de intervenção da União nos Estados membros”.
Abaixo, trecho da decisão de Fachin dada nesta noite:

Ante o exposto, defiro em parte o pedido de liminar ad referendum, determinando à União que retire dos Municípios de Prado e Mucuri, no prazo de até quarenta e oito horas, todo o contingente da Força Nacional de Segurança Pública mobilizado pela Portaria nº 493, de 1º de setembro de 2020. Determino a citação da União, na pessoa do Advogado-Geral, devendo constar do mandado respectivo a cientificação do ente federal a fim de primeiramente declinar interesse na realização de audiência de conciliação entre as partes e, caso não haja interesse, apresentar resposta no prazo de quinze dias, consoante ao previsto no art. 335 do CPC. Publique-se. Intime-se.

.x.x.x.

Abaixo, reportagem publicada na página do MST sobre o caso de Prado e Mucuri:

O Incra nunca foi impedido de entrar nos assentamentos, ao contrário, sempre foi solicitado pelos trabalhadores e trabalhadoras assentadas, em pautas pela desapropriação de latifúndios

Após o decreto da portaria que posiciona a Força Nacional em áreas de assentamentos do MST, nos municípios de Prado e Mucuri, no extremo Sul da Bahia, os assentados se viram assustados com o desfecho que esta história poderia ter, por isso o contato imediato para entender e esclarecer os fatos foram feito.

A portaria Nº 493, de 1º de setembro de 2020, foi Publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) para acompanhar equipe do INCRA dentro dos assentamentos.

Diante da situação, quatro fatos deram origem ao decreto: 1º Um pedido de reintegração de posse de uma escola no Assentamento Rosa do Prado por estar sendo usada pelos militantes para um curso de formação que aconteceu em janeiro deste ano; 2º fator seria de que o MST estava impedindo a entrada do INCRA nas áreas de assentamentos; 3º fato alegado foi de que o assentamento Jaci Rocha não tinha lotes e nem famílias produzindo, sendo uma grande fazenda sem divisão de lotes, segundo o INCRA e o 4º fator seria o retorno de uma família que foi afastada do assentamento por não se adequar às normas de convivência e os acordos firmados em assembleia coletivamente.

“Nossos assentamentos são símbolo de resistência, só no Rosa do Prado foram 19 despejos, os fatos apresentados não têm fundamento diante da nossa história de luta e resistência. Quem mais quer os técnicos do INCRA nos assentamentos somos nós, porque temos terra para ser desapropriada e muita pendência dentro dos assentamentos, então porque precisa da Força Nacional para isso?” questiona Evanildo Costa, da Direção Nacional do MST.

Diante das contradições apontadas para a Polícia Federal e Força Nacional sobre a realidade do MST na Região, o Movimento Sem Terra abriu diálogo com ambos para esclarecer as motivações mencionadas e mostrar o que realmente existe dentro da área. Nesta perspectiva, a Força Nacional e a Polícia Federal foram convidadas a adentrar o assentamento Jaci Rocha e Antônio Araújo para conhecer os lotes, as famílias e estruturas do assentamento.

Chegando na área dos assentamentos os fatos foram esclarecidos diante da realidade do lugar, no assentamento Jaci Rocha são 212 famílias assentadas, divididas em seus lotes produtivos e agroecológicos, deixando claro que ali não existe um latifúndio, como indicou o INCRA. Dentre as suas estruturas existem duas escolas: a Escola Popular de Agroecologia e Agrofloresta Egídio Brunetto, uma das maiores escolas de agroecologia do bioma da mata atlântica, que está em expansão. Escola essa que foi construída pelos trabalhadores e trabalhadoras do MST. A outra estrutura é a Escola Estadual do Campo Anderson França, construída pelo governo do Estado e conquistada através das jornadas de luta do MST na Bahia.

Em relação a proibição da entrada do INCRA nos assentamentos, a realidade é contrária – o INCRA sempre foi solicitado pelo movimento, pois as marchas e jornadas de luta que acontecem todos os anos levam pautas para o acompanhamento do Órgão nas áreas já consolidadas e o trabalho para garantir mais áreas desapropriadas às famílias que precisam. Os técnicos do INCRA nunca foram impedidos de entrar nos assentamentos.

Outro fato alegado foi sobre o curso de formação política do MST, com o público de 150 pessoas que teve duração de 30 dias. A liminar de despejo foi emitida a pedido do Incra, que alegou na Justiça Federal que pessoas alheias ao assentamento estavam vivendo lá, entretanto o curso em questão aconteceu em janeiro, e agora em setembro, a Força Nacional chega na Bahia para realizar um despejo onde não tinham pessoas.

Por fim, o quarto motivo alegado pelo INCRA que poderia ser tratado na região, é um caso de afastamento de uma família do assentamento. Segundo os assentados, o ocorrido foi registrado em ata e decidido em assembleia pelas próprias famílias que vivem na área, após longo tempo de diálogo sem êxito.

Para João Paulo Rodrigues, da Coordenação Nacional do MST, todo o processo de violência contra as famílias assentadas poderia ser evitado a partir do diálogo. Segundo ele, após os fatos esclarecidos e em processo de acordo e negociação com a Polícia Federal e Força Nacional, as famílias Sem Terra de todo o Brasil necessitam seguir produzindo, se organizando e resistindo como sempre.

“O nosso maior patrimônio como movimento social são as nossas famílias, por isso precisamos continuar nossa rotina tranquilos, pois não haverá desrespeito da nossa parte para com a Força Nacional, seguiremos firme e dialogando para garantir nossos direitos” conclui Rodrigues.

*Editado por Solange Engelmann