Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)
POR SÉRGIO RODAS
O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, admitiu nesta sexta-feira (18/9) que mandou bloquear contas de advogados e escritórios que foram alvos de busca e apreensão na semana passada. Citando falha no sistema do Banco Central, o julgador levantou o sigilo do processo, expondo alvos da operação.
Os investigados pediram para ter acesso ao processo. Porém, Bretas disse no começo da tarde que o caso deveria permanecer em segredo de justiça porque as instituições financeiras ainda não tinham se manifestado pelo Sisbajud (sistema de penhora online de valores lançado pelo Conselho Nacional de Justiça para substituir o BacenJud).
Uma hora depois, o juiz federal admitiu que, em 1º de setembro, havia ordenado o bloqueio de valores. O protocolo no sistema do Banco Central seria feito na véspera das buscas, “como sempre foi feito nas operações até hoje deflagradas”, apontou.
Porém, como o CNJ substituiu o BacenJud pelo Sisbacen, o protocolo, por problemas técnicos, só pôde ser feito no dia subseqüente ao da operação, ou seja, 10 de setembro. Normalmente, ressaltou Bretas, no dia 14 de setembro, o mandado já estaria no sistema, e os valores, bloqueados. Contudo, naquele dia a ordem nem tinha sido transmitida para as instituições financeiras. De acordo com o juiz, somente em 15 de setembro a ordem foi repassada aos bancos. Até hoje, porém, não consta do sistema que ela foi cumprida, afirma o juiz.
Dessa maneira, Bretas ordenou o levantamento do sigilo do processo. “Embora fosse aplicável a Súmula Vinculante 14 a contrario sensu, entendo que não é razoável manter sob sigilo o referido processo, em virtude de uma falha estatal.”
A Súmula Vinculante 14 tem a seguinte redação: “É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”
Ao expor os alvos, Bretas divulgou ter ordenado bloqueios estratosféricos: o valor mais baixo era de R$ 1,6 milhão, e o mais alto, de R$ 306 milhões. Há escritórios e contas pessoais de advogados na lista.
Ataque à advocacia
Na semana passada, Marcelo Bretas autorizou o maior bote contra a advocacia já registrado no país, ordenando o cumprimento de 50 mandados de busca e apreensão contra escritórios, casas de advogados e empresas.
A ordem foi considerada uma tentativa de criminalização da advocacia pela comunidade jurídica. Além disso, tem erros de competência, já que a Fecomércio é uma entidade privada e deveria ser investigada pela Justiça Estadual; e de imputação de crimes, já que seus dirigentes não podem ser acusados de corrupção nem peculato. Em outra vertente há quem entenda que, por pretender investigar ministros do STJ e do TCU, a competência seria do STF.
Uma semana depois do ataque, um grupo de seccionais da OAB protocolou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal contra os abusos e violações das prerrogativas cometidos por Bretas.
O bote se baseia na delação do ex-presidente da Fecomercio do Rio de Janeiro, Orlando Diniz. O empresário já foi preso duas vezes e vinha tentando acordo de delação desde 2018 — que só foi homologado, segundo a revista Época, depois que ele concordou acusar grandes escritórios de advocacia. Em troca da delação, Diniz ganha a liberdade e o direito de ficar com cerca de US$ 1 milhão depositados no exterior.
Trechos vazados da delação de Diniz ainda mostram que o empresário foi dirigido pelo Ministério Público Federal do Rio no processo. Em muitos momentos, é uma procuradora quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.
Na quinta-feira (17/9), o juiz Marcelo Bretas foi condenado à pena de censura pelo Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES). Ao participar de eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e do prefeito Marcelo Crivella (Republicanos), o juiz demonstrou uma desnecessária proximidade com políticos, comprometendo sua imparcialidade com magistrado, afirmaram os desembargadores.
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