Covas libera cartão alimentação para estudantes na reta final da campanha e gera suspeita de uso da máquina

Atualizado em 18 de novembro de 2020 às 13:16
Bruno Covas em campanha. Foto: Reprodução/Facebook

Na reta final da campanha de primeiro turno, o candidato tucano à reeleição em São Paulo, Bruno Covas, jogou pesado e decidiu liberar o cartão alimentação para os alunos da rede pública.

Poderia ser uma medida banal, mas não. No limite, pode ser entendido como o uso da máquina para fins eleitorais. O cartão já deveria ter sido liberado bem antes.

Mas, em cima da hora, cheira à manobra eleitoreira.

É o que acham servidores que esta semana receberam e-mail da cúpula da Secretaria da Segurança Pública.

Covas foi para o segundo turno com Guilherme Boulos. O prefeito com 32,85% e o psolista, com 20,24% dos votos.

No segundo turno, ele sabe que a eleição será difícil contra Boulos, que teve baixa rejeição e grande adesão de jovens, além de ter uma forte militância nas redes sociais.

A liberação do cartão alimentação a poucos dias do comparecimento às urnas surpreendeu os professores e um grupo deles procurou o DCM, sob a condição de anonimato.

Eles entregaram cópia de um e-mail enviado pela cúpula da Secretaria de Educação no dia 5 de novembro.

A correspondência digital afirma o seguinte:

“Prezadas Equipes Gestoras

Prezando pela celeridade na entrega dos Cartões Alimentação, solicitamos que todas as Unidades Educacionais permaneçam abertas, excepcionalmente, das 8h às 16h nos dias 09, 10 e 11 de novembro.

Obs.: todos os alunos que estavam na tela “efetiva matrícula” ou que foram matriculados até o dia de 15/10/2020  foram incluídos para o recebimento nessa fase do Programa Cartão Alimentação.

Contamos com a colaboração de todos(as)”.

Email enviado pelo governo Covas obtido com exclusividade pelo DCM. Foto: Reprodução

A mensagem é interna e foi enviada para as principais equipes de educação ligadas à prefeitura de São Paulo.

O beneficio é pedido há sete meses, desde abril e 2020, começo da pandemia, pelos professores da rede pública. Bruno Covas negou o beneficio num momento de alta de desemprego e no qual as crianças e jovens não tinham acesso às escolas, aumentando a miséria e a fome na capital paulistana.

Quem faz a denúncia teme perseguições por parte de professores e gestores de educação que querem reiniciar as aulas mesmo colocando a vida de crianças e de seus pais em risco.

Não é só Bolsonaro que é negacionista da pandemia, mas sim parte desse setor que, agora, Bruno Covas tenta agradar.

O que significa essa manobra do ponto de vista do direito eleitoral?

Maíra Calidone Recchia Bayod é advogada e secretária-geral da comissão de direito eleitoral da OAB de São Paulo. É formada pela PUC Campinas e fez uma análise sobre a manobra da gestão Bruno Covas na educação em período eleitoral.

“Isso era um direito que eles já detinham e foi impedido. Faltando poucas semanas para a eleição, o prefeito resolve liberar. Vejo duas questões em jogo: o direito das pessoas receberem cartão, que já estava fundamentado e as pessoas deveriam receber ainda mais em um período de pandemia, e ele permitir seu acesso no período que antecede a votação. Isso sugere desequilíbrio de poder político quando ele, na posição de prefeito, libera esse benefício aos servidores municipais. É uma ação que ele fez em benefício próprio que indica um abuso de poder ou abuso de autoridade”, diz.

E acrescenta:

“Provavelmente ele não pode ser responsável no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo não pagamento do benefício. Mas, verificando-se o possível abuso, o candidato pode ser penalizado com a cassação do seu diploma caso seja eleito e declaração de inelegibilidade. Havendo comprovação de tentativa de obter votos, Bruno Covas pode ter essas penalidades.”

A secretária-geral da comissão de direito eleitoral da OAB São Paulo afirma ainda:

“Com a suspensão das aulas na pandemia, o prefeito não pode obrigar os funcionários a irem para as escolas. O município deveria criar meios para tornar possível o beneficio sem que seja presencial para que não haja risco sanitário. Embora não exista uma proibição expressa, a cautela é necessária com números altos de mortes por coronavírus”.

Para explicar quais são as possíveis infrações, Maíra cita especificamente os artigos na legislação:

“As hipóteses de conduta vedada estão no artigo 73 da Lei 9504 de 1997. E o abuso de poder político e o abuso de poder de autoridade estão no artigo 22 da Lei Complementar 64 de 1990. Atitudes como essa desequilibram o pleito e colocam em xeque a disputa com candidatos e podem se configurar como transgressões graves”.

O que diz o artigo 73 da Lei 9504?

“São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:

I – ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária;
II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;
III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;
IV – fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público;
V – nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito”.

E o que diz o artigo 22 da Lei Complementar 64/90?

“Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”.

Possível uso eleitoreiro barrado há meses

O DCM teve contato com quatro educadores que pediram anonimato e deram detalhes sobre o possível uso da liberação desse benefício a poucos dias do primeiro turno das eleições municipais. O cartão foi uma escolha da prefeitura para manter o benefício de alimentação para as crianças da rede pública com a pandemia da covid.

“As escolas estão fechadas e isso foi pedido há meses, desde abril. O fechamento foi no dia 19 de março e esse cartão merenda teve sua primeira distribuição no mês seguinte. As primeiras crianças que receberam estavam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais). Elas já recebiam algum benefícios, mas nós queríamos para todas. Não são só aquelas que deveriam ser alimentadas. E a preocupação com a segurança alimentar subiu na pandemia”, disse uma das fontes familiarizadas com o tema.

De acordo com essas fontes consultadas, a primeira leva de entregas foi realizadas através dos Correios, o que acarretou problemas no fornecimento do beneficio.

Muitos cartões com o dinheiro para a comida das crianças não chegaram.

Um segundo grupo de entregas desses cartões alimentação foi realizado diretamente para as escolas, sem preocupação com os alunos que estavam fazendo isolamento social na pandemia. O valor do cartão é de R$ 55 para o Ensino Fundamental, R$ 110 para crianças de EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil) e CEIs (Centros de Educação Infantil e Creches Conveniadas). Muitos não receberam o benefício, mesmo com escolas fazendo ações de entregas de cestas básicas num período de urgência, com famílias e crianças em idade de formação passando fome na periferia de São Paulo.

Famílias desempregadas, portando sem renda, passando por necessidades básicas.

Sindicatos pressionaram a Secretaria Municipal de Educação (SME) e Covas anunciou, somente em agosto, a “universalização do cartão alimentação“. “Foi anunciado em uma coletiva de imprensa, com toda a pompa, mas não aconteceu. Era apenas um cadastro via internet que foi fechado em uma semana, questionando se a pessoa estava realmente em situação de vulnerabilidade”, diz outra das fontes.

A pergunta sobre vulnerabilidade fez com que muitas famílias, com filhos abaixo dos 10 anos, preferissem abrir mão do benefício.

E quem solicitou o cartão, mas não recebeu, passou a telefonar para as escolas cobrando satisfações. Por essa demanda completamente ignorada pela gestão Covas, um novo link para cadastro de famílias foi aberto no mês de setembro – dando preferência para famílias em situação de vulnerabilidade.

Perto da data de 15 de novembro, primeiro turno da disputa que Covas, os cartões que não foram entregues começaram a chegar. “Alunos que não solicitaram receberam o benefício, numa manobra eleitoreira”, diz uma terceira pessoa familiarizada com o tema.

A Sinesp, Sindicato dos Especialistas de Educação do Ensino Público Municipal de São Paulo, publicou uma nota no dia 11 deste mês explicitando o absurdo da situação. O informe traz o seguinte dado alarmante:

“Às vésperas da eleição para Prefeito, as Unidades Educacionais receberam mais de 200 mil cartões alimentação da empresa Alelo para serem distribuídos à população, grande parte dela em situação de carência alimentar há oito meses”.

Se 200 mil alunos foram impactados positivamente pela ação de Covas, ao custo, em média, de R$ 15 milhões (R$ 75 por estudante, sendo a maioria de escolas infantis e creches, eles não votam, mas seus pais sim. O potencial de votos que Bruno Covas pode alcançar com esse cartão fornecido agora é de cerca de 400 mil.

São números que fazem a diferença numa tentativa de reeleição para prefeito de São Paulo. Para ter uma comparação: Fernando Haddad e João Doria Jr. tiveram cerca de três milhões de votos em 2012 e em 2016 – quando ganharam, respectivamente.

Outro lado

O DCM entrou em contato com a Prefeitura de São Paulo. E fez as seguintes perguntas:

1 – Por que o sistema do cartão alimentação só liberou cadastros em agosto e em setembro com poucos dias de duração?

2 – Por que o sistema só valorizou famílias em situação vulnerabilidade alimentar quando escolas públicas deveriam ceder um benefício em torno de R$ 100 para toda sua rede, mesmo em uma pandemia?

3 – Por que 200 mil estudantes só receberam o benefício em novembro de 2020, na véspera das eleições de 2020?

4 – Não houve abuso de autoridade por parte da prefeitura pela falta de celeridade na entrega desse benefício social necessário sobretudo nas periferias?

5 – A liberação em novembro não configura uso eleitoreiro, que pode provocar punições ao prefeito ou aos seus gestores?

Até o momento da publicação desta reportagem, não obtivemos resposta.

O site oficial do cartão merenda da gestão Covas diz o seguinte:

“O que é?

É a transferência de recurso financeiro direcionado ao atendimento da alimentação dos estudantes da Rede Municipal de Ensino.

A Prefeitura já distribuiu de março até junho, 600 mil cartões. O cadastro nesta nova etapa ficou disponível até 09 de setembro de 2020.

O repasse será realizado durante a situação de emergência declarada pelo Decreto Municipal nº 59.283/2020 para enfrentar a pandemia Coronavírus – COVID 19″.

Se era um benefício para enfrentar a pandemia, por que liberá-lo na véspera de uma eleição?