Originalmente publicado no BLOG DO JEFERSON MIOLA
Por Jeferson Miola
Ao se pronunciar no processo em que a defesa do ex-presidente Lula denuncia que a Lava Jato descumpre ordem judicial e não disponibiliza o Acordo de Leniência firmado entre o MPF/PR e a empreiteira Odebrecht com a participação de colaboradores nacionais e estrangeiros, o ministro do STF Ricardo Lewandowski traz à luz abusos e manobras ilegais de agentes da República de Curitiba, e desnuda a guerra imunda da Lava Jato para prejudicar Lula.
Lembrando que “o 1º pedido de acesso aos sistemas da Odebrecht foi formulado ao Juízo de primeiro grau ainda no ano de 2017” pela defesa do Lula, Lewandowski criticou a “injustificável recalcitrância [da Lava Jato] no tocante ao cumprimento integral das determinações anteriormente expedidas”.
Ele lembrou que “Um dos exemplos deste inusitado quadro de recalcitrância diz respeito à desconcertante afirmação, feita pelo MPF de Curitiba, de que ‘não foi produzida nenhuma documentação relativa a comunicações com autoridades estrangeiras para tratar do acordo de leniência’”.
Afirmando implicitamente que a alegação da turma do Moro e Dallagnol é falsa e mentirosa, Lewandowski escreveu que “Essa assertiva salta à vista, não se afigura verossímil, sobretudo porque os Estados Unidos da América e a Suíça são países que constam, expressamente, como aderentes do referido ajuste … Os mencionados países, inclusive foram representados, respectivamente, pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos da América (Department of Justice – DoJ) e pela Procuradoria-Geral da Suíça (Office of the Attorney General of Switzerland)”.
Com ironia, o ministro do STF disse que “Não deixa de causar espécie – considerado o elevado discernimento intelectual e preparo técnico que o exercício de funções judicantes e ministeriais pressupõe – o ostensivo descumprimento de determinações claras e diretas emanadas da mais alta Corte de Justiça do País, por parte de autoridades que ocupam tais cargos em instâncias inferiores. Esse fato reveste-se da maior gravidade, quando mais não seja porque coloca em risco as próprias bases sobre as quais se assenta o Estado Democrático de Direito”.
Lewandowski também destacou “outra surpreendente declaração, por parte do MPF local, no sentido de que ‘não constam documentos com informações relativas à apreensão ou transmissão dos sistemas de contabilidade paralela da empreiteira, documentos com informações a respeito de cláusulas do acordo de leniência ou documentos com informações a respeito da alocação de valores do acordo de leniência. Do mesmo modo, este órgão afirma que não produziu perícia sobre os sistemas da Odebrecht’”.
Estupefato com a explicação do MPF, o ministro do STF escreveu: “Ora, não é crível, sendo até mesmo ilógico, conceber que inexistam quaisquer registros envolvendo tratativas com agentes públicos e instituições do exterior ou informações concernentes à apreensão ou transmissão do conteúdo dos sistemas da empreiteira e respectivas perícias ou, ainda, anotações relativas a dados fornecidos por autoridades nacionais e estrangeiras a eles relacionados, a menos que todas as negociações hajam ocorrido na clandestinidade ou que os arquivos correspondentes tenham sido suprimidos. Tais hipóteses, no entanto, além de se mostrarem altamente improváveis, caso confirmadas, caracterizariam procedimento, no mínimo, heterodoxo”.
Lewandowski ainda enfatiza que “Outra passagem reveladora de que as decisões do STF não foram cumpridas de forma satisfatória envolve a suposta participação da organização não-governamental Transparência Internacional e de outras entidades congêneres no referido acordo”. Na visão dele, a defesa do Lula tem o direito de “saber a que título ocorreu esse envolvimento, de quem partiu a indicação delas e, ainda, qual a eventual remuneração paga, direta ou indiretamente, a essas instituições”.
Lewandowski observa que a defesa do Lula “até o momento não teve pleno acesso aos anexos ou apensos do mencionado acordo, tampouco aos documentos e depoimentos relacionados aos sistemas da empreiteira e nem mesmo às perícias neles realizadas”. Para o ministro do STF, “Somente de posse desse material é que a defesa poderá, se for o caso, contraditar a acusação segundo a qual o reclamante teria sido beneficiário de parte desse numerário”.
Na visão do ministro do STF, “O que mais chama a atenção é que, a cada pedido feito pelo reclamante, no livre e regular exercício das garantias processuais que o texto magno lhe assegura, a acusação [leia-se, MPF e 13ª Vara de Curitiba], em contrapartida, se insurge contra ‘a insistência da defesa em buscar acesso a documentos que não se relacionam aos fatos está em sintonia com o propósito de procrastinar a tramitação processual’”.
Lewandowski deixa evidente o terrorismo jurídico dos justiceiros de Curitiba: “Ora, se os pedidos feitos pelo reclamante no sentido de que lhe sejam afiançadas as franquias constitucionais a que faz jus consubstanciam ‘procrastinações’, seguramente, na visão de determinados integrantes do MPF, melhor seria extinguir, de uma vez por todas, o direito de defesa”.
Usando outra vez da ironia, ele conclui: “Assim [ou seja, extinguindo-se, “de uma vez por todas, o direito de defesa”], as condenações ocorreriam mais rapidamente, sem os embaraços causados pelos réus e seus advogados”.
A manifestação do ministro Ricardo Lewandowski na reclamação 43.007 [disponível na íntegra a seguir] é mais uma peça comprobatória da guerra imunda da Lava Jato contra Lula.
Elementos da estirpe de Sérgio Moro, Deltan Dallagnol aparelharam as instituições de Estado e promoveram a maior de todas as corrupções, que foi a corrupção do sistema de justiça, para a oligarquia tomar de assalto o poder num regime de Exceção, pois dentro das regras da democracia e do Estado de Direito este objetivo estava cada vez mais distante.