Publicado originalmente no site Consultor Jurídico (ConJur)
A defesa do ex-presidente Lula enviou nesta segunda-feira (1º/3), ao Supremo Tribunal Federal, mais uma leva de diálogos entre procuradores do Ministério Público Federal em Curitiba. As novas mensagens reforçam que a cooperação internacional feita com os Estados Unidos e com a Suíça ocorreu de modo informal, desrespeitando o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica, órgão vinculado ao Ministério da Justiça que é o verdadeiro responsável pela colaboração com outros países.
Em 6 de dezembro de 2016, os procuradores da autointitulada operação “lava jato” discutiam um questionamento feito ao MPF pelo jornalista Luis Nassif, do portal GGN, sobre o acordo de leniência da Odebrecht, assinado naquele ano pela empresa e pelo MPF. Na ocasião, ficou decidido que nenhuma resposta seria dada a Nassif.
“Caros, o blog do Nassif está perguntando sobre acordo com os EUA, na linha das perguntas da defesa do Lula. Estou respondendo sucintamente dizendo que seguimos todos os procedimentos. Porém, isso me alertou que escrevemos no acordo da Ode [Odebrecht] que a divisão seria estabelecida conjuntamente pelas autoridades dos três países [Brasil, EUA e Suíça], sendo que nesse caso não haverá MLAT… talvez fosse melhor ter escrito diferente”, afirmou um procurador identificado apenas como Paulo — provavelmente Paulo Roberto Galvão.
Os MLATs citados por Paulo são os tratados de assistência jurídica mútua assinados entre o Brasil e outros países. Nos casos dos Estados Unidos e da Suíça, os termos da colaboração estão previstos nos decretos 3.810/2001 e 6.974/2009.
Embora de início o procurador indique que irá responder às perguntas feitas por Nassif, em um segundo momento ele volta atrás: “Refletindo melhor, não vou responder ao GGN”, disse.
Segundo a defesa de Lula, “é cristalino que a ‘lava jato’ se recusou a compartilhar com a defesa técnica do reclamante [Lula], com esse Supremo Tribunal Federal e com a imprensa os documentos trocados com autoridades norte-americanas e suíças — e são muitos, como já demonstrado em manifestações anteriores —, porque essa troca ocorrera fora dos canais oficiais e, ainda, porque o acordo de leniência da Odebrecht fora firmado com manifesta violação aos acordos que o Brasil firmou com os Estados Unidos e com a Suíça em matéria de cooperação penal internacional”.
Ainda de acordo com os advogados do ex-presidente, é evidente que o acordo com a Odebrecht “somente poderia ter sido firmado com a observância dos MLATs e com a adequada representação do Estado brasileiro, como foi apontado pela defesa técnica do reclamante”.
“À toda evidência, o problema não é e jamais foi de mera ‘redação’, mas, sim, de ilegalidade para a prática de atos internacionais entre países soberanos, como fica claro no novo material analisado.”
Suíça
As novas mensagens também voltam a evidenciar como ocorria a cooperação com autoridades do Ministério Público suíço. Um diálogo de 30 de setembro de 2016, por exemplo, mostra o procurador Orlando Martello falando sobre uma planilha enviada à “lava jato” por Stefan Lenz, do MP da Suíça.
“Robinho, Julio, todos, segue mensagem de Stefan de hj. Ontem foi conversado sobre o acordo com os americanos; hj será conversado com os suíços. A tabela anexa é fantástica, embora limitada no tempo. Não vou mandar para o grupo da ode dado o grau de sigilo que Stefan pediu. Não podemos revelar para a empresa tal documento, salvo com a autorização do Stefan”, afirmou.
Em outra conversa envolvendo Stefan, Martello diz que fez um “convite oficial” ao procurador Suíço, sem que o documento tivesse passado pelo DRCI, como se o MPF que atua em primeira instância tivesse atribuição para isso.
“Paulo e Deltan (principalmente), Stefan pediu um convite oficial. Segue a minuta do convite. Vou enviá-lo diretamente, sem SCI [Secretaria de Cooperação Internacional], sem DRCI, sem nada, ok”, afirma.
A defesa do ex-presidente Lula, responsável por enviar ao STF os novos diálogos, é feita por Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.