POR ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, o Kakay, advogado criminalista
O Ministro Edson Fachin, ao decidir pela incompetência da Justiça Federal de Curitiba, especialmente do ex-juiz Sérgio Moro, e determinar a remessa dos processos para a Seção Judiciária do Distrito Federal, cumpriu a jurisprudência recente do Supremo Tribunal que acolheu a tese levantada há muito tempo pelas defesas que se insurgiam contra a “jurisdição nacional” do Moro.
O Ministro anulou os atos decisórios dos processos e declarou a perda de objeto do HC 164.493, que trata da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e que se encontra com pedido de vista do Ministro Gilmar. Parece evidente que o Ministro Gilmar deve levar o HC que trata da suspeição para decisão da Segunda Turma. Importante deixar claro que esse julgamento já se iniciou e deve ser finalizado.
Para além disso, é disposição expressa do artigo 96 do Código de Processo Penal que o reconhecimento de suspeição deverá preceder o de qualquer outra exceção, inclusive de incompetência, o que também corrobora a necessidade de a Segunda Turma prosseguir com o julgamento do HC 164.493.
Ao fim e ao cabo, estarão sedimentadas as teses da incompetência do ex-juiz e comprovada sua parcialidade.
As consequências dessas decisões têm efeitos diferentes. A nulidade de todos os atos decisórios já está determinada pela chapada incompetência do juiz. A repercussão da declaração de parcialidade do juiz pode alcançar várias outras ações da controversa Lava Jato. A questão, na realidade, resume-se a cumprir a Constituição e a resgatar a credibilidade no sistema de justiça.
Uma pequena reflexão para os que ainda defendem a execução da pena antes do trânsito em julgado. A nulidade de todos os processos pelo Ministro Fachin não devolverá ao ex-presidente a liberdade perdida injustamente .Foram 580 dias de cárcere e agora tudo foi anulado.