Publicado originalmente no Brasil de Fato:
Faleceu, na terça-feira (16), o agente educacional Flávio Clemente Rodrigues, de 44 anos. Ele foi infectado pelo coronavírus e tinha um problema grave no coração, o que o incluía no grupo de risco para a doença. O funcionário teve negado seu pedido de afastamento de função pela Secretaria da Administração e da Previdência e continuou trabalhando presencialmente até apresentar sintomas da covid-19, quando foi dispensado pela direção da escola em que trabalhava.
Flávio pediu seu afastamento no dia 5 de fevereiro e juntou cópia de relatório do Instituto do Coração de Foz do Iguaçu, detalhando a cirurgia cardíaca a que foi submetido em 2017. O pedido foi negado no dia 12 de fevereiro e Flávio teve de voltar ao trabalho no Colégio Paulo Freire, em Foz do Iguaçu (PR).
Nesse período, ele contraiu covid-19 e, no dia 3 de março, foi internado no Hospital Municipal de Foz. Sua situação de saúde se agravou e Flávio entrou para as estatísticas de vítimas fatais da doença. Flávio morava com o filho, de 11 anos.
Em nota, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná (APP-Sindicato), que representa a categoria, afirmou que o caso é mais uma demonstração do descaso do governo do estado com os profissionais da educação.
“A morte de Flávio Clemente Rodrigues representa, tragicamente, o elevado risco ao qual estão submetidos professores e funcionários da rede estadual do Paraná. A negação da ciência, a omissão e o desprezo pela vida dos educadores, demonstrados por Ratinho Junior (PSD) e Renato Feder, deixam a categoria completamente sem proteção, à mercê de um vírus letal”, afirma o sindicato.
Posicionamento oficial
A reportagem do Brasil de Fato Paraná procurou a Secretaria da Administração e da Previdência sobre os critérios para afastamento de um funcionário. A secretaria informou que “de acordo com a Resolução Seed 4.057/2020, aos servidores que pertencem ao grupo de risco poderá ser concedido o regime de teletrabalho, mediante solicitação do servidor, em conformidade com o estabelecido no art 2.º da Resolução SESA 1.129/2020”.
Sobre o caso específico de Flávio, a secretaria informou que “está ciente e lamenta profundamente o falecimento de Flávio Clemente Rodrigues. A perícia indeferiu o primeiro pedido de afastamento porque os documentos que foram inseridos no protocolo […] eram antigos. Foi feito um pedido de inserção de novos documentos e de um parecer médico, o que embasaria a decisão final”.
Disse ainda que “quando há uma reavaliação do caso, a chefia da divisão de perícia junta o pedido ao processo ou ele tramita em instâncias superiores, com a celeridade que o momento exige. Mesmo assim, a situação está sendo analisada internamente e a secretaria está desenvolvendo novas normativas sobre o assunto, como a ampliação do período de recurso de um laudo negativo, ou até mesmo para entrar com um novo atestado”. De acordo com a Secretaria, Flávio trabalhava em regime escalonado.