Defesa de Lula afirma que procuradores lavajatistas não podem atuar em HC no STF

Atualizado em 5 de abril de 2021 às 21:57

Publicado originalmente no Consultor Jurídico

Por Sérgio Rodas

Foto: Theo Marques

Os procuradores da República que atuaram na “lava jato” não podem atuar em Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal. Com esse argumento, a defesa do ex-presidente Lula contestou nesta segunda-feira (5/4) manifestação de membros do Ministério Público Federal que trabalharam no consórcio e reiterou pedido de extensão da decisão da 2ª Turma que decretou a suspeição do ex-juiz Sergio Moro no caso do tríplex do Guarujá (SP) para as demais ações movidas contra o petista na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba.

Em documento enviado aos 11 ministros do Supremo, procuradores defenderam a tese de que o Habeas Corpus no qual se decidiu pela suspeição de Sergio Moro em ação penal contra o Lula pode perder objeto. Isso ocorreria se o Plenário da Corte referendasse a decisão do ministro Edson Fachin que reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba em casos envolvendo o petista.

A defesa de Lula afirmou que, na realidade, os procuradores querem transformar o Plenário do STF em órgão revisor das decisões da 2ª Turma.

Os advogados do ex-presidente disseram que procuradores da República não podem atuar em HC no Supremo. Segundo a defesa, as únicas partes dessa ação constitucional são o impetrante, o paciente e o procurador-geral da República, que deve apenas emitir parecer sobre o caso.

Tanto é assim que, em 9 de fevereiro, a 2ª Turma não conheceu de agravo regimental interposto pelos mesmos integrantes do MPF na Reclamação 43.007, apresentada pela defesa de Lula.

“A via da impugnação legal somente poderia ocorrer perante essa Suprema Corte, em relação a esses procuradores [da força-tarefa da ‘lava jato’ de Curitiba], como já foi ressaltado a partir do voto do eminente ministro relator [Ricardo Lewandowski] e depois acompanhado, pelo procurador-geral da República, na qualidade de titular da ação penal, nunca por um grupo de procuradores agindo em nome próprio, e assim assistidos por advogado particular”, disse o ministro Gilmar Mendes na ocasião.

Além disso, os procuradores “estão agindo sem esclarecer qual a natureza da intervenção realizada com a intenção de modificar decisão colegiada proferida nestes autos — que reconheceu a suspeição do ex-juiz Sergio Moro”, apontaram os advogados de Lula. De acordo com eles, a manifestação mostra, mais uma vez, como os membros do MPF em Curitiba jamais agiram de forma desinteressada em relação ao ex-presidente.

“Ao contrário, tal como se verifica nestes autos, os membros da ‘força-tarefa’, nos casos relacionados ao aqui paciente [Lula], sempre agiram a reboque do então juiz Sergio Moro, ora como executores de suas orientações processuais, ora como seus defensores, para além das inúmeras ilegalidades enumeradas na petição inicial e reforçadas na petição protocolada em 1º de abril de 2021. E agora pretendem defender direito alheio em nome próprio — defender o ex-juiz Sergio Moro de sua suspeição já selada por essa Suprema Corte, o que é inadmissível sob qualquer enfoque.”

A defesa de Lula é comandada pelos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Sem efeito
Conforme mostrou a ConJur, a decisão do Plenário do Supremo sobre o HC referente à incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não vai afetar a decisão da 2ª Turma reconhecendo a suspeição do ex-juiz Sergio Moro.

Um dos motivos é que a nulidade resultante da suspeição do juiz antecede à arguição de qualquer outra. Assim, deixa de fazer sentido a tese de que “a incompetência prejudicaria o exame da suspeição, que a antecede logicamente”.