“Bolsonaro pode ser preso pela atuação na pandemia”, diz médico e advogado

Atualizado em 6 de abril de 2021 às 7:37
Evaristo Sá/AFP

Pelo Twitter, o médico e advogado Daniel Dourado afirmou que “Bolsonaro pode ser preso pela atuação na pandemia”.

Ele diz, no entanto, que isso deve ocorrer após o fim de seu mandato.

“É praticamente impossível isso acontecer enquanto ele for presidente. Depois que ele sair do cargo, é possível sim”.

Ele cita o Art. 267 do Código Penal, que prevê reclusão de 10 a 15 anos, para quem “causar epidemia”, e afirma:

“Como o sujeito em questão (infelizmente!) ocupa o cargo de presidente da República, a omissão dele é penalmente relevante”.

O advogado lembra ainda do Art. 13 do Código Penal, pois Bolsonaro ocupa a “posição de garantidor”.

“Ao descumprir o seu dever de agir, quem ocupa posição de garantidor é considerado como se o tivesse causado o resultado (é o que se chama ‘crime omissivo impróprio’). E o crime de epidemia é muito grave. Se condenado, a pena é de prisão”.

No entanto, Daniel lembra que um presidente da República só pode ser julgado por crime comum pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e por atos cometidos durante o mandato, mas é necessário haver uma denúncia da PGR (Procuradoria Geral da República) e uma autorização de 2/3 da Câmara (342 deputados).

“Além disso, a Constituição assegura que presidente só pode ser preso após condenação definitiva. Isso significa que um presidente em exercício não pode ser preso em flagrante ou em prisão preventiva ou temporária”.

Ou seja, o presidente pode ser condenado pelo crime de epidemia:

“Se houver condenação por esse crime, isso significa pena de prisão. Quando ele sair da presidência”, conclui Daniel.

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