O DCM recebeu o seguinte comunicado:
A defesa do ex-presidente Lula peticionou ao ministro do STF Ricardo Lewandowski pedindo o trancamento de três ações penais (referentes ao sítio de Atibaia e ao Instituto Lula), por terem ocultado dos advogados e do próprio Supremo Tribunal Federal, documentos sobre o acordo de leniência da Odebrecht, em especial, aqueles trocados entre a “lava jato” e as autoridades suíças e norte-americanas.
Para os advogados Cristiano Zanin e Valeska Martins, o Estado-acusador agiu de forma desleal e sonegou elementos do acusado e da Suprema Corte e por isso deve ser impedido de levar adiante qualquer ato de persecução.
Desde 2017 os advogados de Lula tentam acesso à íntegra do acordo de leniência e ao material trocado entre a “lava jato e autoridades estrangeiras. Desde então, os membros da extinta “força tarefa” passaram a afirmar, inclusive perante o STF, que não tinham nada documentado com as autoridades de outros países em relação ao acordo de leniência da Odebrecht; após as evidências que foram coletadas na Reclamação nº 43.007/PR, tais procuradores da República mudaram a versão e apresentaram um ofício ao STF na semana passada, defendendo que a possibilidade de manterem relações informais com autoridades estrangeiras para fins de persecução criminal.
No entanto, o acordo firmado entre o Brasil e a Suíça e entre o Brasil e os Estados Unidos para fins de persecução criminal, ambos aprovados pelo Congresso Nacional e promulgados pelo Presidente da República (Decreto n.º 3.810/2001 e Decreto n.º 6.974/2009), preveem a necessidade de procedimento escrito e da intermediação de uma autoridade central, que no caso brasileiro é o DRCI/Ministério da Justiça.
A petição também foi instruída com a consolidação de todas as mensagens extraídas, com auxílio de perito, do arquivo oficial apreendido pela Polícia Federal na “Operação Spoofing” e que foi acessado pelos advogados de Lula com autorização expressa do Supremo Tribunal Federal. Na época da apreensão, a Polícia Federal realizou perícia no mesmo arquivo e concluiu que o documento é íntegro e que qualquer alteração poderia ser detectada — o que jamais ocorreu:
“Todos os dispositivos arrecadados foram submetidos a exames pelo Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, que objetivaram a extração e análise do conteúdo do material, com a elaboração de Laudo Pericial de Informática específico para cada item apreendido.
Os arquivos das mídias passaram por um processo de garantia de integridade baseado no algoritmo Secure Hash Algorithm (SHA) de 256 bits, cujos resultados foram registrados em arquivos denominados “hashes.txt” e anexados em mídia ótica a cada um dos Laudos. Dessa forma, qualquer alteração do conteúdo em anexo aos Laudos (remoção, acréscimo, alteração de arquivos ou parte de arquivos), bem como sua substituição por outro com teor diferente, pode ser detectada”.
A petição também demonstrou que as mensagens extraídas do arquivo oficial mostraram uma atuação da “lava jato” incompatível com o processo legal nos casos de Lula, cenário que foi reforçado por outros elementos, incluindo a gravação consentida de reunião entre o perito contrato pelos advogados do ex-presidente e peritos da Polícia Federal, na qual estes últimos reconheceram que os “sistemas da Odebrecht”, usados pela “lava jato” para formular acusações, foi “mexido”.
Leia aqui a íntegra da petição apresentada pela defesa de Lula.