Por José Luiz Quadros de Magalhães, presidente da Comissão Arquidiocesana de Justiça e Paz e professor da PUC Minas e UFMG da graduação, mestrado e doutorado
É necessário que as pessoas compreendam que o Poder Legislativo (no caso o Congresso Nacional) não pode inventar leis achando que pode regulamentar o que quiser de qualquer maneira.
Toda lei produzida pelo legislativo deve, obrigatoriamente, sem exceção, estar de acordo com a Constituição Federal, suas regras, princípios e valores que informam a leitura desses princípios.
A lei que estabelece a educação como atividade essencial é ridiculamente inconstitucional.
Os direitos fundamentais (individuais, sociais, políticos e econômicos) previstos na Constituição são intocáveis e indivisíveis.
O principio da indivisibilidade dos direitos fundamentais não é novidade e é óbvio: de forma resumida significa que não há liberdade sem dignidade, ou em outras palavras, os direitos individuais relativos a vida, a liberdade e à privacidade, para serem efetivos dependem de meios materiais para serem efetivados, exercidos, ou seja, dependem dos direitos sociais relativos a saúde, educação, moradia, transporte, previdência, e dos direitos econômicos relativos ao trabalho e justa remuneração.
Da mesma forma, não há efetiva democracia sem que as pessoas possam exercer sua liberdade de expressão e consciência política, o que, por sua vez, depende dos direitos sociais como o direito à educação.
Fazer uma lei, tentando enganar as pessoas, dizendo que a educação é serviço essencial só poderia vir de pessoas desqualificadas, despreparadas, que desconhecem o sistema jurídico constitucional.
Ora, é óbvio que a educação, como direito fundamental, não pode comprometer a saúde, também direito fundamental.
Realmente estamos sendo governados, legislados, por pessoas despreparadas, com pouco inteligência e nenhum conhecimento da Constituição. Lamentável.
Precisamos levar esta ridícula lei ao STF. Ela é absurdamente inconstitucional.