Não se pode tolerar um juiz que atua como policial, acusador e justiceiro, diz Prerrogativas sobre Bretas

Atualizado em 4 de junho de 2021 às 19:34
Marcelo Bretas. Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O grupo Prerrogativas, composto por juristas e profissionais de atividades jurídicas e acadêmicas, tendo conhecimento da reportagem “O Capítulo II da Vaza-Jato”, publicada na edição nº 2741 da Revista Veja (9 de junho de 2021), considera indispensável uma adequada investigação do escândalo judicial ali denunciado, devido ao envolvimento direto de procuradores da Lava Jato do Rio de Janeiro e do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal daquela cidade.

Havendo conformação e corroboração das suposições da matéria, estaremos diante de mais um componente de tragédia institucional produzida pela Operação Lava Jato, que não se circunscreveu ao foro de Curitiba, mas expandiu-se ao menos para o Rio de Janeiro, com métodos clandestinos e irregulares, a produzir sucessivos desvios de finalidade.

Esse novo capítulo da desdita proporcionada pela Operação Lava Jato, a reportagem sugere ter sido escancarado o uso deturpado do instituto da colaboração premiada, para propósitos inconfessáveis. Pior, com suposto concurso direto do próprio magistrado, cuja atuação teria desbordado das contenções ínsitas ao papel de um juiz. Um dos advogados implicados em tais maquinações serviu-se, agora, justamente de uma delação para admitir suas faltas, ao tempo em que apontou, segundo a matéria munido de provas, a participação do juiz Bretas em achaques e chantagens dirigidos à obtenção de colaborações de investigados.

A narrativa, alegadamente respaldada por gravações de conversas com o magistrado, uma vez confirmada, exibiria uma vergonhosa sucessão de violações legais e éticas, cometidas ao largo do dever de imparcialidade e de observância do devido processo legal. A exemplo do que já foi trazido à luz em relação ao ex-juiz Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, também no Rio de Janeiro a Lava Jato teria dado margem a uma absoluta confusão de papéis institucionais, em que o juiz Bretas manipulava as partes, promovendo entre elas sórdidos conluios, transacionando a estipulação de penas, cuja majoração ou “alívio” atendia a deploráveis objetivos pessoais e políticos do próprio julgador.

Para tanto, advogados e procuradores teriam sido orientados pelo magistrado Bretas, numa demonstração grotesca de afastamento da sua função essencial. Valendo-se de pressões e manobras ardilosas, Marcelo Bretas é acusado de ter negociado acordos de colaboração e divulgado depoimentos ao sabor de suas conveniências, inclusive político-partidárias, reproduzindo o padrão de conduta mediante o qual Moro perseguiu Lula e o Partido dos Trabalhadores. No caso do Rio, a vítima teria sido o atual prefeito da cidade, Eduardo Paes, sobre cuja candidatura o juiz Bretas teria infligido danos, por meio da revelação de acusações em período eleitoral. Até mesmo uma negociação de cargo de confiança no Poder Executivo para a irmã do magistrado teria ocorrido, alimentada por troca de favores e intimidações.

As denúncias contra o juiz federal Marcelo Bretas não apenas se equiparam em gravidade às revelações de irregularidades protagonizadas pelo ex-juiz Sérgio Moro, como exigem desdobramentos imediatos, uma vez que o magistrado fluminense está em pleno exercício do cargo. Não se pode tolerar, sob um regime constitucional, que a atividade judicial se converta numa performance autoritária, marginal às leis, em que o juiz atua como policial, acusador e justiceiro. Os desvios de conduta dos quais agora é acusado o juiz Bretas poderão comprovar um maior alcance da degradação nociva resultante do lavajatismo, inclusive com pretensões de ameaçar e inibir a regular reação de ministros do Supremo Tribunal Federal.

Não se deve negar ao juiz federal Marcelo Bretas o benefício da dúvida em relação a tais imprecações, tampouco a ele se deve subtrair a presunção constitucional da inocência, conquanto ironicamente o magistrado tenha agido sistematicamente em desfavor dessas e de outras garantias do processo penal.

Apesar dessa ressalva, contudo, é hora de apropriado acerto de contas no sistema de justiça brasileiro, para que cada segmento reflua aos seus devidos atributos funcionais. Não se pode mais adiar a correção e superação da cultura deformada que a Lava Jato impôs a pretexto de um vale-tudo baseado no populismo punitivista.