O Supremo Tribunal Federal publicou ontem o acórdão da decisão da Segunda Turma que reconheceu, a partir de uma petição dos advogados de Lula, a suspeição do juiz Sérgio Moro, anulando todos os seus atos no chamado “processo do tríplex”, uma perseguição que impediu o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de disputar as eleições de 2018, e pela qual o ex-presidente passou 580 dias preso de forma reconhecidamente inconstitucional em Curitiba, e agora também reconhecidamente injusta.
A decisão de 411 páginas aponta, a partir de Habeas Corpus apresentados pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins no final de 2018, sete fatos incontestes que apontam que Moro não fez um julgamento justo do ex-presidente Lula. O STF também ressalta o histórico de irregularidades e parcialidades do ex-juiz anterior ao julgamento do ex-presidente. A decisão não se utilizou das mensagens da Operação Spoofing. Ela é fundamentada em fatos notórios e documentados da atuação de Moro, como o grampo de advogados e divulgação de escutas ilegais, para decretar a suspeição do juiz.
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