Publicado originalmente no site do PCdoB
Por Priscila Lobregatte
Em decisão unânime tomada nesta quinta-feira (10), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação do presidente do PTB, Roberto Jefferson, por danos morais, em ação movida pela ex-deputada do PCdoB, Manuela d’Ávila. Além disso, o TJ-RS aumentou em dez vezes o valor da indenização que havia sido estabelecido na primeira instância.
Ainda de acordo com as decisões da Justiça, Roberto Jefferson terá de se retratar por ter publicado calúnias contra Manuela nas redes sociais. A ação movida contra o petebista trata de fotomontagem que ele divulgou no Twitter uma imagem falsa de Manuela com camiseta com a mensagem “Jesus Travesti”, além de tê-la chamado de “anticristo”.
Ao se pronunciar sobre a decisão, via redes sociais, Manuela destacou: “Como vocês devem imaginar, uma mentira se espalha muito rápido na internet e quando o presidente de um partido compartilha em suas redes para milhares de pessoas, ele está legitimando a mentira, por isso não pode ficar impune”.
Manuela apontou ainda que é “evidente que o dano moral não repõe a tranquilidade que eu e minha família perdemos, tampouco minimiza os impactos políticos na disputa eleitoral, mas, através do Instituto E Se Fosse Você?, consigo transformar um pouco dessa dor em solidariedade. Recentemente, compartilhei com vocês a doação que fizemos pelo Instituto com o valor da indenização que recebi de um médico que disseminou fake news a meu respeito. São essas ações que quero cultivar! Venceremos!”.
O desembargador Túlio Martins, relator do caso no TJ-RS, colocou na decisão que “qualquer indivíduo, ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas; no caso em tela, os comentários realizados pelo demandado extrapolaram o bom senso crítico e desvirtuaram a imagem da autora de forma intencional”.
Acrescentou ainda que “diante de tais considerações, verifico que restou demonstrada a conduta ilícita do réu, na medida em que ultrapassou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos à autora”.