O DCM recebeu a seguinte informação:
“A Justiça Federal mandou arquivar a ação penal em que Guilherme Boulos era acusado de invasão e danos ao ‘triplex do Guarujá’. A decisão pelo trancamento do processo movido contra Boulos por “destruir ou danificar coisa própria, que se acha em poder de terceiro por determinação judicial” foi tomada pela 1ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que afirmou não haver indícios mínimos que justificassem a existência da ação ao julgar um pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do líder do MTST.
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‘Como sempre dissemos, todo este processo do triplex é uma farsa, incluindo esta acusação sem pé nem cabeça que foi apresentada contra mim e outros companheiros do MTST”, comenta Boulos. “Esta decisão do TRF-3 de acabar com a ação penal, apontando que ela não fazia nenhum sentido, desfaz de vez esta farsa. E comprova, mais uma vez, que algumas figuras tentam manipular a Justiça brasileira para perseguir lideranças e movimentos de esquerda’.
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No pedido de habeas corpus, os advogados de Boulos apontaram que não fazia o menor sentido indicar que Boulos teria causado danos a uma propriedade de Luiz Inácio Lula da Silva que estava sob controle da Justiça, uma vez que nem o líder do MTST, nem o petista seriam proprietários ou co-proprietários do triplex. Além disso, há provas cabais de que Boulos sequer estava no Guarujá na data da manifestação.
Em abril de 2018, integrantes do MTST realizaram uma ocupação pacífica e simbólica do apartamento que, à época, tinha levado Lula à prisão. A condenação do ex-presidente foi anulada após o STF considerar que o então juiz Sérgio Moro foi parcial no julgamento do caso do triplex”.