O advogado Ariel de Castro Alves afirmou que Jair Bolsonaro violou dois artigos do Código Penal e um do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ao tirar a máscara de criança durante evento no Rio Grande do Norte nesta quinta (24).
“Cadê o Conselho Tutelar, a Polícia Civil e a Promotoria da Infância e Juventude?”, diz Ariel, que é advogado especialista em direitos da infância e da juventude e membro do Instituto Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Ele cita o Art. 136 do CP, que prevê detenção de dois meses a um ano, ou multa, para quem “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina”.
Para o advogado, também foi violado o Art. 268 do CP, que prevê detenção de um mês a um ano, e multa, a quem “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.
Ariel aponta ainda cita o Art. 232 do ECA, que prevê detenção de seis meses a dois anos a quem “submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento”.
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