Publicado originalmente no Brasil de Fato
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou acordo de transação penal firmado entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) e aplicou-lhe a pena de multa no valor de R$ 20.177,91, em razão de desacato a uma servidora pública.
A decisão foi proferida no Inquérito 4863, instaurado para investigação dos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desacato. Ao ser preso em flagrante no dia 16 de fevereitro deste ano, pela prática de crimes previstos na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170/1983), o parlamentar desacatou uma servidora do Instituto Médico Legal com expressões ofensivas, além de ter se recusado a usar máscara. Veja no vídeo abaixo.
Além de tudo, machista. Daniel Silveira desacata policial mulher ao se recusar a colocar a máscara ao ingressar para fazer exame de corpo de delito, no momento da sua prisão. Ele faria isso se fosse a autoridade fosse homem? Veja a pompa com que ele se dirige ao policial homem. pic.twitter.com/B7Ypi8CMGk
— Luciana Boiteux (@luboiteux) February 17, 2021
A pedido da PGR, o inquérito foi arquivado quanto à infração de medida sanitária preventiva, e o acordo foi firmado em relação ao desacato.
Transação penal
No despacho de homologação, o ministro Alexandre ressaltou que o delito de desacato admite plenamente o instituto da transação penal, por se caracterizar uma infração penal de menor potencial ofensivo. Verificou, ainda, que a servidora negou ter interesse na fixação de qualquer valor a título de composição de danos civis. Segundo o ministro, conforme registrado pela PGR, Silveira preenche os requisitos legais, previstos na Lei 9.099/95, para o acordo.
Diante da aceitação, pelo autor da infração, da proposta formulada pelo Ministério Público e do preenchimento dos demais requisitos previstos na legislação, é de imposição a homologação do acordo de transação penal, informou a assessoria de imprensa do STF. A multa deve ser paga até o dia 28 deste mês.
Leia a íntegra da decisão.
Edição: Vinícius Segalla