Lewandowski aos militares: ação fora da lei é crime e será punida
Por Fernando Brito
Na edição impressa da Folha de S.Paulo que circulará amanhã, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, faz uma advertência nada velada aos militares que estejam pensando em atender aos apelos golpistas de Jair Bolsonaro.
Não há nomes, claro, mas ele fala claro, num tom bem distante dos mimimis dialoguistas do presidente da Corte, Luís Fux: sublevação armada não é “desentendimento”, é crime que sujeita a julgamento e condenação os que a praticarem, não importa se cumprindo ordens do “comandante supremo”, presidente da República:
(…)cumpre registrar que não constitui excludente de culpabilidade a eventual convocação das Forças Armadas e tropas auxiliares, com fundamento no artigo 142 da Lei Maior, para a “defesa da lei e da ordem”, quando realizada fora das hipóteses legais, cuja configuração, aliás, pode ser apreciada em momento posterior pelos órgãos competentes.
A propósito, o Código Penal Militar estabelece, no artigo 38, parágrafo 2º, que “se a ordem do superior tem por objeto a prática de ato manifestamente criminoso, ou há excesso nos atos ou na forma da execução, é punível também o inferior”.
Esse mesmo entendimento foi incorporado ao direito internacional, a partir dos julgamentos realizados pelo tribunal de Nuremberg, instituído em 1945, para julgar criminosos de guerra. Como se vê, pode ser alto o preço a pagar por aqueles que se dispõem a transpassar o Rubicão [rio ao Norte de Roma, do qual nenhum general poderia passar acompanhado de seus exércitos, para entrar na capital, regra violada por Júlio César .
Levandowski diz que “a Constituição de 1988 estabeleceu, no capítulo relativo aos direitos e garantias fundamentais, que “constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis e militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático”.
Ou seja: a eles não pode haver perdão político.
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Recomendação
Portanto, recomenda-se a militares que queiram transpor o Rubicão da ordem constitucional que atentem que dar ou apoiar um golpe de estado pode se fácil, quando se dispõe de tropas e armas. Mantê-lo, porém, é obra imensamente mais difícil. Não se faz sem muito apoio interno e externo, o que não existe agora, como existia em 1964.
(Texto originalmente publicado em TIJOLAÇO)