Juiz negacionista é expulso da magistratura em Portugal

Atualizado em 7 de outubro de 2021 às 12:18

Publicado no Diário de Notícias

Rui Fonseca e Castro escoltado por policiais
Rui Fonseca e Castro a caminho da Procuradoria-Geral da República. Foto: Daniel Rocha

O plenário do Conselho Superior da Magistratura (CSM) deliberou, nesta quinta-feira, por unanimidade, a demissão do juiz negacionista, Rui Fonseca e Castro, uma decisão que pode ser alvo de recurso, mas tem efeitos imediatos.

Entre as justificações para a demissão, o CSM aponta o facto de Rui Fonseca e Castro, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, publicar nas redes sociais, vídeos em que “incentivava à violação da lei e das regras sanitárias” relativas à pandemia de covid-19.

A decisão foi comunicada aos jornalistas à porta daquela instituição pela vogal do CSM Inês Ferreira Leite.

“O plenário do CSM deliberou, por unanimidade, sancionar o juiz de direito Rui Fonseca e Castro pelas seguintes infrações: ter nove dias úteis consecutivas de faltas injustificadas e não comunicadas, as quais ocorreram entre 1 de março de 2021 a 12 de março de 2021, com prejuízo para o serviço judicial, já que tais faltas implicaram o adiamento de audiências de julgamento agendadas”, começou por comunicar a vogal do CSM.

Outra infração refere-se ao facto de “ter proferido um despacho durante uma audiência de julgamento no dia 24 de março de 2021, no qual emitiu instruções contrárias ao disposto na lei, no que respeita às obrigações de cuidados sanitários, no âmbito da pandemia de covid-19. Mais. Tendo havido, nessa audiência, da parte de outros sujeitos processuais a insistência no cumprimento da lei, o arguido, o senhor juiz de direito, Rui Fonseca e Castro, determinou a adiamento da audiência de julgamento” com prejuízo para com os interesses dos cidadãos afetados.

O comunicado do CSM indica ainda a publicação de Rui Fonseca e Castro de uma série de vídeos nas redes sociais, “não deixando de invocar a sua qualidade de juiz”, nos quais incentivou “à violação da lei e das regras sanitárias, bem como proferia afirmações difamatórias dirigidas a pessoas concretas e a conjuntos de pessoas”.

Perante “estas três infrações”, o plenário “deliberou, por unanimidade, a aplicação da sanção única de demissão, para além da perda de vencimento relativo aos nove dias de faltas injustificadas.”

“A sanção de demissão implica o imediato desligamento do serviço do senhor juiz de direito Rui Fonseca e Castro. Esta decisão é recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça, no prazo de 30 dias, mas não suspende os efeitos da deliberação do plenário do CSM”, indica ainda o comunicado, lido por Inês Ferreira Leite.

Rui Fonseca e Castro estava suspenso de funções por decisão do Conselho Superior de Magistratura “e, como tal, temporariamente privado das suas competências enquanto magistrado judicial”.

Em março de 2021, o CSM suspendeu-o preventivamente do Tribunal de Odemira. Rui Fonseca e Castro ficou conhecido por declarações negacionistas sobre o uso de máscaras e o confinamento no âmbito da pandemia de covid-19.

Para o CSM, as posições negacionistas sobre a pandemia eram “sustentadas em teorias de conspiração”. O argumento de que “o uso de máscara tem efeitos nocivos, nomeadamente na saúde, que não deve ser usada nas salas de audiências dos tribunais e que, quando usada pelas crianças e jovens nos estabelecimentos de ensino, constitui um obstáculo ao processo educacional, acabando por constituir um fator de perigo para a formação, desenvolvimento e educação dos mesmos, bem como ao lançar suspeitas sobre a segurança das vacinas e o real propósito subjacente às campanhas de vacinação”, referiu na altura o instrutor.

PSP apresentou queixa contra Rui Fonseca e Castro

O juiz sabia que “estava a incitar os cidadãos ao incumprimento das regras do estado de emergência, ameaçando, com isso, a saúde pública”, não tendo agido “com a reserva, prudência, sobriedade e prestígio especialmente inerentes às funções dos magistrados judiciais; e que as suas posições afetavam negativamente a imagem de respeito, consideração e prestígio associada à magistratura judicial e à administração da justiça”, acrescentou na altura o CSM.

Rui Fonseca e Castro, que exerceu advocacia antes de reentrar para a magistratura, pertenceu ao grupo “Juristas pela verdade” e tem manifestado as suas opiniões numa página de Facebook, denominada Habeas Corpus.

No final de julho, o CSM abriu novo processo disciplinar ao juiz Rui Fonseca e Castro, depois de este ter publicado um vídeo com declarações sobre o presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues, que este considerou “atentatório da honra”.

Em setembro, a PSP tinha apresentado uma queixa contra Rui Fonseca e Castro junto das entidades judiciárias, por este ter insultado os agentes que faziam o policiamento de uma manifestação junto ao Conselho Superior da Magistratura. “Devido aos comportamentos do juiz Rui Fonseca e Castro, aquando da sua interação com os polícias que ali se encontravam de serviço, a cumprir a sua missão, a PSP participará às entidades judiciárias competentes os factos ocorridos”, referiu na altura a Polícia de Segurança Pública, em comunicado.

Associação Sindical dos Juízes “coloca uma pedra sobre o assunto”

A Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) considerou entretanto que, com a demissão de Rui Fonseca e Castro pelo Conselho Superior da Magistratura (CSM), foi “colocada uma pedra sobre o assunto” do juiz negacionista.

O presidente da ASJP, Manuel Soares, referiu à agência Lusa que o “CSM fez o que tinha a fazer, que é o que toda a gente esperava e era inevitável”. “Para nós é uma pedra sobre o assunto. Agora, é um assunto de ordem pública, de polícia e dos tribunais. Já não é um assunto da justiça”, sublinhou.

O presidente da ASJP reconheceu que o caso que envolveu o juiz que nega a existência da pandemia de covid-19 e que desafiou a lei e as regras sanitárias teve “um impacto negativo na imagem da justiça”, mas realçou que “o sistema atuou” e assim as “pessoas perceberam que se tratou de um caso isolado e bizarro para aquilo que é o comportamento dos juízes”.