MP aceita processo contra procuradores da Lava Jato

Atualizado em 19 de outubro de 2021 às 17:09
CNMP
O CNMP decidiu, por maioria instalar processo disciplinar – Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O CNMP decidiu, por maioria, nesta terça-feira (19/10), instaurar processo disciplinar contra 11 ex-integrantes da Lava Jato no Rio de Janeiro.

Com a abertura do dispositivo, haverá produção de provas e oitiva de testemunhas. Ao final da tramitação, o CNMP julgará se cabe aplicação de pena de demissão ou não.

O processo foi movido pelos ex-ministros Romero Jucá e Edison Lobão, que acusam os procuradores de divulgarem informações sigilosas sobre suposto esquema de propinas na construção da usina nuclear de Angra 3, no Rio, por meio da assessoria de imprensa do MPF.

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Votação contra procuradores da Lava Jato

Por 8 votos a 3, os conselheiros acolheram representação do corregedor-nacional do MP, Rinaldo Reis. Ele considerou a válida a tese dos ex-ministros.

Ao recomendar a abertura do PAD, Rinaldo Reis sugeriu a demissão dos membros do MP por “promoverem revelação de assunto de caráter sigiloso que conheciam em razão das funções desempenhadas”.

Segundo o corregedor, as informações deveriam permanecer com grau de sigilo nível 3 – visualização somente pelos usuários internos do juízo em que tramita o processo. Para ele, a ação dos procuradores configura-se “açodamento ou precipitação violadores das restrições legal e judicial”.

Os conselheiros Sebastião Caixeta e Humberto Jacques votaram pela abertura de uma sindicância, de gravidade menor.

O único a votar contra foi o conselheiro Silvio Amorim, que havia pedido vista do caso na última sessão do CNMP.

“Observa que não foi apresentado qualquer dado ou informação de natureza sigilosa, limitando-se a matéria jornalística. Menciono outro artigo do regimento interno e reforço que a prova dos autos, a meu ver, aponta para a completa ausência de sigilo dos referidos processos. Um outro argumento que utilizo é notícia publicada no sítio do MPF da publicidade pretérita do caso específico. Indico que a divulgação à imprensa do oferecimento de denúncia é comum no âmbito do MP e configura ferramenta de divulgação de sua atuação e menciono diversos artigos constitucionais que dão relevância dos atos”, afirmou Amorim.