O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou, com um veto, o projeto que retoma a propaganda partidária no rádio e na TV. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” desta terça-feira (04). O projeto foi aprovado pela Câmara em outubro e pelo Senado em dezembro de 2021.
O veto de Bolsonaro foi a compensação fiscal a que teriam direito emissoras de rádio e televisão por exibirem a propaganda partidária gratuita.
Leia também:
1- “Toda posição que não estimule a vacinação deve ser combatida”, diz vice-presidente do Conass
2- Dino defende federação do PSB com PT: “O Brasil avança e a vida do povo melhora”
3- VÍDEO: Caso de racismo termina em briga em hotel de luxo no Rio
O que muda com a sanção de Bolsonaro?
Com a sanção da lei, os partidos poderão voltar a fazer a propaganda partidária em televisão e rádio. As transmissões poderão ocorrer apenas entre 19h30 e 22h30. Serão no máximo dez inserções de 30 segundos cada por dia no máximo em cada rede. Essas inserções precisarão ser distribuídas ao longo do horário permitido.
O tempo total disponível para cada partido dependerá do número de deputados federais eleitos pela sigla. Com mais de 20, a agremiação terá 20 minutos por semestre. Abaixo disso, o tempo total varia entre cinco minutos e dez minutos, dependendo do tamanho da bancada.
Extinta em 2017, a propaganda partidária tinha como objetivo divulgar, por exemplo, as ações das legendas. É diferente da propaganda eleitoral, divulgada nos horários eleitorais gratuitos, nos anos em que há eleições, para a promoção de candidaturas.
Participe de nosso grupo no WhatsApp clicando neste link.
Entre em nosso canal no Telegram, clique neste link.