Marcia Preturlan, juíza federal substituta da 26° Vara federal do Rio de Janeiro, negou um pedido de habeas corpus aos pais de uma menina que pretendiam com que a filha assistisse às aulas no Colégio Pedro II do bairro Realengo sem apresentar a carteira de vacina contra a Covid-19.
O Colégio Federal enviou por e-mail um pedido exigindo o comprovante de vacinação para que os alunos pudessem voltar às aulas presenciais. O campus da escola, que fica na Zona Norte do Rio, pede que o passaporte vacinal seja apresentado assim que o ensino remoto seja substituído pelas aulas no local, embora ainda não haja data definida para isso acontecer.
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Pais afirmaram que decisão do Colégio Pedro II sobre vacina impediria o direito de acesso à Educação
No pedido, os pais afirmaram que a decisão impediria o exercício do “direito líquido e certo da criança de acesso à Educação prevista em lei”.
Em resposta, a juíza disse que “Pelo contrário, os fatos narrados revelam que os pais da paciente estão violando seus direitos fundamentais à saúde e à educação. A petição inicial é, portanto, notícia da prática de ilegalidade pelos genitores da paciente”.
Preturlan ainda mandou oficiar ao Ministério Público Estadual e ao Conselho Tutelas, encaminhando a cópia integral do processo.
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