A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu absolver, nesta terça-feira (22), homem condenado com a ajuda de reconhecimento fotográfico realizado, inicialmente, por meio do aplicativo WhatsApp. A maioria dos ministros seguiu o relator, o ministro Gilmar Mendes, para quem o descumprimento a procedimentais legais potencializa brechas para abusos, reprodução de desigualdades e racismo estrutural.
Segundo Gilmar Mendes, que foi seguido por Edson Fachin e Nunes Marques, houve ilegalidade no reconhecimento fotográfico e ausência de provas para a condenação. O caso havia começado a ser julgado em novembro do ano passado e foi retomado nesta terça-feira (22). A questão estava sendo analisada em um recurso apresentado pela Defensoria Pública da União. O homem, que havia sido condenado a oito anos, dez meses e 20 dias de reclusão, por roubo com arma de fogo, foi absolvido.
Ainda de acordo com o relator, o reconhecimento de pessoas tem uma regra específica, prevista no Código de Processo Penal (CPP). Essa regra, de acordo com Gilmar Mendes, deve ser observada “a fim de que erros não sejam potencializados” e evitar que provas distorcidas sejam produzidas.
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STF: Entenda o que aconteceu
Segundo a Defensoria Pública, quatro pessoas tiveram um par de óculos, uma carteira, um aparelho celular, um relógio e R$ 100 roubados por três homens em uma avenida em São Paulo.
Então, uma hora após o crime, o homem agora absolvido acabou abordado por um policial, que o fotografou e, pelo WhatsApp, enviou as imagens aos policiais que estavam com as vítimas, que o reconheceram.
Depois, o homem foi levado à delegacia, onde foi feito o reconhecimento pessoal. Depois, perante um juiz, o reconhecimento foi confirmado, resultando na condenação.
O STJ já havia dado parecer contrário ao reconhecimento fotográfico. Apesar disso, caso mostrou que, embora ilegal, a prática continua sendo empregada. Para se ter uma ideia da gravidade, em 2020, um estudo do Colégio Nacional dos Defensores Públicos Gerais identificou 90 prisões equivocadas entre 2012 e 2019 por reconhecimento de fotos.
STF: Gilmar Mendes destacou ilegalidades
Para Gilmar, os atos não observaram o que está previsto na lei, pois não houve prévia descrição da pessoa a ser reconhecida, Além disso, não foram exibidas outras fotografias de possíveis suspeitos. O ministro do STF também destacou que não havia qualquer indicação de ligação do homem com o roubo investigado
Por fim, o ministro do STF sinalizou ainda a ausência de informações que expliquem a razão de o homem ter sido abordado. Isso porque não foi encontrado nenhum objeto com ele.
“A condenação de um inocente por erro judiciário é, além de obviamente algo inadmissível em si mesmo, um atestado de que o verdadeiro culpado não foi submetido à sanção devida”, concluiu.
Os ministros do STF, Ricardo Lewandowski e André Mendonça divergiram de Gilmar. Na avaliação de Lewandowski, a base da condenação não se deu apenas por meio do reconhecimento fotográfico. Segundo ele, também foi realizado o reconhecimento na delegacia e depois em juízo. As informações são do O Globo.