Nesta quinta-feira (10), o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou um projeto de lei que muda as regras para o afastamento de trabalhadoras gestantes, inclusive as domésticas, das atividades laborais durante o período de pandemia.
O texto foi uma alteração da Lei nº 14.311, que, agora, determina o retorno presencial de mulheres grávidas ao trabalho, após a conclusão do esquema vacinal contra a Covid-19, com duas doses ou dose única (no caso da vacina da Janssen).
A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando a lei que estava em vigor desde o ano passado, e que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial sem prejuízo do salário.
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O que diz atualização de Bolsonaro?
A atualização, publicada no Diário Oficial, estabelece as hipóteses em que o retorno ao regime presencial é obrigatório para mulheres grávidas: encerramento do estado de emergência; após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização); se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela CLT.
O afastamento do trabalho presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o ciclo vacinal.
O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre consentimento para o exercício do trabalho presencial.