Falta pouco para que o benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural seja estendido por mais cinco anos. Depois de passar pela Câmara dos Deputados, o Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (23), o PL 1518/21, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura.
De autoria da deputada federal Jandira Feghali (PCdoB-RJ), e de outros cinco deputados, o projeto segue para sanção de Jair Bolsonaro (PL). A lei prevê que união, estados e municípios destinem R$ 3 bilhões por ano, a partir de 2023, para o setor cultural.
Em defesa dos trabalhadores da Cultura, Jandira comemorou a aprovação do texto pelo Senado. Ela usou suas redes sociais para afirmar que o setor, em todas as suas formas, perece uma política própria. “Viva a arte! Viva o trabalhador e trabalhadora da Cultura!”, disse.
✊?♥️ VENCEMOS: LEI ALDIR BLANC 2 APROVADA NO SENADO! A Cultura, em todas as suas formas, de uma ponta à outra, precisa e merece essa política cultural. Serão R$ 3 bilhões destinados de forma permanente para o setor! Viva a arte! Viva o trabalhador e trabalhadora da Cultura!????♂️
— Jandira Feghali ??? (@jandira_feghali) March 23, 2022
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Para relator, artistas passam por “vulnerabilidades
O nome da lei é uma homenagem ao compositor Aldir Blanc Mendes, que morreu em maio de 2020 em decorrência da COVID-19. A proposição estende por cinco anos um benefício já previsto na Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural (Lei 14.017/2020). O relator da matéria no Senado foi Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).
“Embora exacerbadas durante a pandemia da COVID-19, as vulnerabilidades da cultura e dos artistas são patentes e crônicas. Assim, a instituição de uma política nacional ampla, diversa, democrática, inclusiva, plural e permanente é providência indispensável e urgente — disse o relator.
Conheça algumas da ações e atividades que podem ser financiadas pela Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura:
- exposições
- festivais
- festas populares
- feiras e espetáculos
- prêmios
- cursos
- concessão de bolsas de estudo
- realização de intercâmbio cultural
- aquisição de obras de arte
- preservação, organização e digitalização do patrimônio cultural
- construção ou reforma de museus, bibliotecas, centros culturais e teatros
- aquisição de imóveis tombados para instalação de equipamentos culturais
- manutenção de companhias e orquestras.
A lei também veta a destinação dos recursos para para pagamento de pessoal ativo ou inativo de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta.
Além disso, empresas terceirizadas podem receber apenas 5% do valor total destinado a estados, Distrito Federal e municípios.
Mas, nesse caso, as despesas devem ser feitas exclusivamente em atividades de consultoria, emissão de pareceres e participação em comissões julgadoras de projetos.
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