Na quinta-feira (24), o apresentador Sikêra Jr foi condenado a pagar R$ 300 mil como indenização para a cantora e modelo Xuxa Meneghel por danos morais. A decisão foi aprovada em primeira instância e ainda cabe recurso.
A juíza Ana Cristina Ribeiro Bonchristiano, da 3º Vara Cível de Osasco, em São Paulo, julgou o pedido da apresentadora e ainda criticou a existência de programas como o Alerta Nacional, comandado por Sikêra.
“Destacam-se, ainda, as críticas a esse tipo de jornalismo, de desprestígio à pessoa em detrimento da análise argumentativa de suas ideias, em programas muito mais de entretenimento do que informativo, camuflando-se ofensas desmedidas na narrativa jocosa”, começou a magistrada.
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Xuxa não ganhou indenização que queria
A juíza ainda afirmou que os apresentadores “postam-se acima do bem e do mal. E, sem refletir ou ponderar sobre o que dizem e nas consequências de seus atos, estão sempre prontos a atacar, com suas línguas ferinas, o cidadão honesto e o desonesto, colocando a todos no mesmo patamar, sem o mínimo respeito à honra e à dignidade humanas”.
Inicialmente, Xuxa havia requisitado uma indenização de R$ 500 mil. Porém a juíza determinou que o pagamento fosse de R$ 300 mil. Além disso, o apresentador e a emissora terão que pagar pelos custos do processo, equivalendo a cerca de 20% do valor da indenização, aproximadamente R$ 60 mil.
“Quanto ao valor da indenização por dano moral, em consonância com a melhor doutrina e a jurisprudência dominante, é de ser determinado levando-se em conta o padrão econômico da vítima [Xuxa], para minorar seu sofrimento, proporcionando-lhe algum conforto material, e o do devedor [Sikêra Jr. e Rede TV!], para não levá-lo à ruína. A condenação, na espécie, tem caráter educativo de desestimular a reincidência.”
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