Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2) extinguiu uma ação popular movida contra a ex-presidente Dilma Rousseff sobre as pedaladas fiscais, diz Bela Megale no Globo. Esse processo se tratava de uma ação contra ela que solicitava que fosse condenada a ressarcir a União por danos financeiros causados pelas pedaladas fiscais.
A ação foi julgada procedente pela 10a Vara Federal do Rio, mas foi questionada pela defesa de Dilma, que apresentou uma apelação ao TRF-2. Na semana, a 7a Turma Especializada da Corte decidiu, por unanimidade, extinguir o processo sem o julgamento do mérito.
Os desembargadores concluíram que a ação popular não demonstrou que as chamadas pedaladas fiscais causaram prejuízo ao Erário.
“A 7a turma especializada decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso de apelação de Dilma Vana Rousseff, reformando integralmente aa sentença atacada para extinguir o feito sem resolução do mérito”, diz a ata da sessão virtual do Tribunal.
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O que diz o advogado de Dilma?
“Conseguimos demonstrar que a ex-presidenta não causou qualquer lesão aos cofres públicos. Essa é mais uma demonstração da farsa do impeachment.
Que não teve qualquer amparo jurídico, tendo sido apenas uma ação parlamentar destinada a retirar uma presidente eleita pelo povo do poder”, disse o advogado Ricardo Lodi Ribeiro, que defendeu Dilma, ao Globo.