O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou uma ação apresentada pelo ex-ministro e pré-candidato ao Governo de São Paulo Abraham Weintraub (PMB) contra o pré-candidato a deputado federal, Guilherme Boulos (PSOL).
Weintraub pedia uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além de direito de resposta referente a duas publicações feitas por Boulos nas redes sociais em que chama o ex-ministro de “vagabundo” entre outros xingamentos.
“Weintraub é o maior vagabundo do Brasil. Fora!”, escreveu Boulos.
“O Brasil corre o risco de ficar sem vacinas suficientes por falta de insumos da China por causa de Jair Bolsonaro e três imbecis. Dudu Bananinha, Ernesto Araújo e Weintraub”, disse o líder do MTST em outra publicação.
O ex-ministro alegou que os posts têm caráter ofensivo e difamatório, uma vez que Boulos usou as expressões “vagabundo” e “imbecil”. O pré-candidato do PSOL rebateu Weintraub afirmando que estava exercendo o direito à “crítica contundente, de liberdade de expressão, de livre manifestação do pensamento ou mesmo da legítima defesa de terceiro”.
A Corte entendeu que não houve abuso por parte de Boulos, já que o próprio Weintraub “tem fama pública e notabilíssima de reputar seus opositores ‘vagabundos’.” Na decisão, a juíza Luciana Biagio Laquimia afirma que o ex-ministro instigou na memória coletiva brasileira recente a palavra “vagabundo” ao usá-la contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).