DCM tem vitória sobre Luciano Hang na Justiça

Atualizado em 18 de maio de 2022 às 13:45
Luciano Hang
Luciano Hang, o Véio da Havan

DCM e o jornalista Moisés Mendes venceram o empresário bolsonarista Luciano Hang, dono das lojas Havan, na Justiça. A decisão foi proferida na terça-feira (17) pela juíza Monica Lima Pereira, do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).

Hang havia entrado com um pedido de indenização de R$ 50 mil por conta de um artigo de opinião de 2019 intitulado “Mário Amato teria vergonha do Véio da Havan“, sob a acusação de que o texto traria afirmações difamatórias que lhe teriam causado danos morais. O empresário reclamou de ter sido chamado de “gnomo sonegador” e “véio da Havan”.

Em sua defesa, o DCM afirmou seu direito à liberdade de imprensa e ressaltou a existência de processos sobre sonegação fiscal contra o bolsonarista, acusando-o de má fé pela alteração da verdade dos fatos. Em 2020, a Receita Federal apontou sonegação de contribuição previdenciária por parte da companhia, cobrando um crédito tributário superior a R$ 2 milhões.

Já a defesa de Moisés Mendes sustentou que a figura de sonegador não é ofensa ao autor da ação. Segundo os representantes do repórter, Luciano apresentou palavras soltas para tentar conferir ilicitude à matéria, que apenas traz comparações entre as figuras dele e do empresário Mário Amato.

Juíza decide que ação de Luciano Hang é improcedente

De acordo com a magistrada responsável pelo caso, a ação é improcedente e as provas apresentadas “não foram capazes de comprovar a ocorrência de dano moral indenizável”.

“A matéria jornalística objeto do processo na verdade, se trata apenas de nota com opinião do jornalista corréu em desfavor do autor, tendo em vista que de maneira muito resumida faz inferências sobre a opinião que o falecido empresário Mário Amato teria sobre o autor”, escreve Monica Lima Pereira em sua decisão.

Ela lembra ainda que “a expressão ‘véio da Havan’ também é utilizada pelo autor em suas divulgações empresariais” e que o artigo apresenta simplesmente a “mera opinião pessoal do jornalista”.

Sobre o termo “gnomo sonegador”, principal objeto da petição inicial, a juíza destaca que a expressão foi utilizada anteriormente pelo artista Marcelo D2 em suas redes sociais.

“A frase em que inserida a expressão ‘gnomo sonegador’ tem a indicação de que foi proferida pelo artista Marcelo D2, não se podendo admitir que há apropriação pelos réus de tal termo ou de que afirmam categoricamente que ao autor seja atribuída referida qualificação”, constata.

Leia a decisão na íntegra:

Véio da Havan perdeu processo contra Marcelo D2

Em setembro de 2019, Luciano Hang entrou com uma representação contra D2, após ser chamado pelo carinhoso apelido, e também perdeu. Ele queria uma indenização de R$ 100 mil e buscava fazer com que a Justiça retirasse do ar uma publicação do cantor no Twitter, sem que sequer fosse dada a chance de o músico ser ouvido no processo.

“Esse gnomo sonegador que representa vocês bolsominions?”, questionava Marcelo na postagem.

O juiz Erasmo Samuel Tozetto, da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, negou o pedido de censura ao post, explicando que “a liberdade de manifestação do pensamento constitui um dos fundamentos essenciais de uma sociedade democrática.”

DCM venceu o bolsonarista na Justiça em 2021

No ano passado, o DCM venceu uma ação movida pelo empresário contra o diretor do jornal, Kiko Nogueira, e o repórter Renan Antunes de Oliveira. O processo foi motivado pelo crowdfunding que conta sua verdadeira história numa série jornalística. Segundo seu advogado, as matérias tinham “por finalidade violar a honra, nome e imagem”.

Essa campanha incluiria um vídeo de 31 de janeiro de 2020, em que ele é comparado à figura de “um palhaço assassino”. Na verdade, era o Coringa, do Batman.

O dono da Havan pedia indenização de 200 mil reais, bem como a retirada das reportagens. Com a morte de Renan, buscou seu espólio, representado por sua viúva Blanca Esther Bonilla Rojas.

A mesma juíza do novo processo, Monica Lima Pereira, julgou a ação improcedente. Ela apontou a “indicação de confusão realizada pelo autor entre sua própria imagem e a da sociedade Havan, que detém personalidade jurídica distinta, e, portanto, sujeitos a eventuais danos à personalidade de modo distinto”.

Na época, apenas em São Paulo, Hang colecionava 20 processos contra os mais variados veículos de imprensa, na tentativa de calar todos que noticiassem informações que lhe desagradassem.