Por meio de decretos publicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) para flexibilizar a compra e o uso de armas no Brasil, uma empresa conseguiu na Justiça autorização para vender silenciadores a civis. Especialistas dizem que a decisão é inédita no país, segundo o jornal O Globo.
A decisão da juíza Vera Lúcia Feil, da 6ª Vara Federal de Curitiba, contraria um parecer do Exército, que havia negado o pedido da empresa sob o argumento de que o silenciador, “além de se caracterizar como produto controlado e de uso restrito, inclusive no âmbito das forças policiais e de segurança, não se constitui um equipamento essencial para a atividade de tiro desportivo ou de caça”.
A magistrada afirmou que o Exército “se utilizou de conceitos jurídicos abstratos e não demonstrou qualquer dano ou perigo à segurança”. A empresa beneficiada pela sentença da juíza é a Equipamentos Táticos do Sul do Brasil, que tem o nome fantasia AR15Brasil.
No site da loja, há silenciadores entre os produtos oferecidos aos clientes para compra online. O produto “encontra-se indisponível” atualmente. De acordo com a loja, o equipamento “somente será enviado mediante autorização de compra direcionada à AR15Brasil e apostilamento ao seu certificado de registro. A aquisição é autorizada somente aos atiradores e caçadores que realizarem o procedimento. Produto proibido para coleção”.
Para obter a autorização, a empresa alegou que queria a liberação do Exército para que ela tivesse “um produto exclusivo que a faça se tornar mais competitiva em um mercado restrito e em situação de pandemia”.
Na decisão, publicada no último dia 11, a juíza citou os decretos de Bolsonaro e portarias publicadas pelo próprio Exército que facilitaram a compra de armas, munição e acessórios pela categoria de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). Segundo a sentença, “existe previsão legal para aquisição de acessórios de armas de fogo, dentre os quais o supressor de ruído, por pessoas jurídicas”.
A magistrada também menciona os decretos sobre armas publicados por Bolsonaro em 2019 e 2021 para atestar que, como a empresa “estava credenciada no Comando do Exército, havia a possibilidade de aquisição de tal produto”. Para a juíza, a justificativa da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) para negar o pedido da empresa tem “uma fundamentação genérica baseada em termo jurídico abstrato ‘risco à manutenção da segurança e paz da sociedade’”.