Foi proibido nessa quarta-feira (1), pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, a venda de produtos para menores de 18 anos que reproduzam ou sugiram o formato de genitálias humanas, ou partes do corpo “com conotação sexual, erótica ou pornográfica”.
Apesar de os alimentos estarem fazendo sucesso nos últimos meses pelas redes sociais, o Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho dizendo que os estabelecimentos “La Putaria”, do Rio e Belo Horizonte, “Ki Putaria”, de Salvador, “Assanhadxs Erotic Food”, de São Paulo, e “La Pirokita”, do Paraná, que revendem produtos enquadrados no despacho, também precisam interditar letreiros dos estabelecimentos, incluindo os nomes das lojas, e retirar produtos que estejam em vitrines ou locais visíveis ao público.
Um dos argumentos usados pelo Ministério da Justiça para tomar a decisão foi a seguinte: “(…) Ante a necessidade imperiosa da implementação de medidas voltadas à proteção dos consumidores, em especial daqueles hipervulneráveis, em prol da tutela dos princípios basilares do Código de Defesa do Consumidor, ligados à tutela do direito à vida, à saúde e à segurança, além da transparência inerente às relações de consumo e o respeito às normas que pressupõem o cumprimento da boa-fé objetiva”.
Se as medidas não forem cumpridas, já a partir do dia 5 de junho, as lojas poderão ser multadas em R$ 500, e ainda deverão ser julgadas por sanções administrativas e penais, “incluindo-se a possibilidade de cassação de licença dos estabelecimentos e a suspensão da atividade”.