O ex-coordenador da força tarefa da Operação Lava Jato, Deltan Dallagnol (Podemos), foi acionado pela Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná a pedido da empresária Roberta Moreira Luchsinger. Ela é a mesma que denunciou Sergio Moro (União Brasil) e a mulher dele, Rosangela, de fraude na tentativa de mudar o domicílio eleitoral para São Paulo.
De acordo com Roberta, Deltan deveria ser considerado inelegível caso venha a registrar a sua candidatura para o pleito deste ano. O ex-procurador é pré-candidato ao cargo de deputado federal pelo Paraná.
Segundo a empresária, caso respondam ao processo administrativo disciplinar, a lei das inelegibilidades proíbe que magistrados e membros do Ministério Público disputem as eleições nos oito anos seguintes ao pedido de exoneração.
Quando pediu a sua exoneração, Deltan possuía 52 procedimentos pendentes de julgamento junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o que faz com que o ex-procurador fique até 2030 inelegível, de acordo com Luchsinger.
O ofício afirma: “Ao requerer sua exoneração na pendência de referidos processos, atraiu para si a cristalina hipótese de inelegibilidade. A regra existe exatamente para impedir que um promotor faltoso, desidioso e que tenha praticado falta funcional fuja da punição e tente escapar da inelegibilidade”.
E continua: “Além disto, pouco importa o resultado do processo administrativo disciplinar, já que o regramento não traz qualquer diferença quanto a eventual conclusão ou penalidade, sendo sua interpretação de natureza lógica e que não deixa margens à interpretação. O fato é que pedir exoneração na pendência de processo disciplinar, pouco importando a consequência, está inelegível”.