PGR detona Moraes e pede acesso à investigação contra empresários bolsonaristas

Atualizado em 25 de agosto de 2022 às 6:54
Vice-procuradora-geral Lindora Araújo
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Alexandre de Moraes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), para ter acesso ao teor da investigação contra os oito empresários bolsonaristas que compartilharam mensagens golpistas em um grupo de WhatsApp, citando que até agora o órgão não tem conhecimento do teor integral da apuração.

Na manifestação, a vice-procuradora-geral da República Lindora Araújo fez críticas à atuação de Moraes no caso, por não ter aguardado um posicionamento da PGR antes de determinar as medidas cautelares. Moraes intimou a PGR na segunda-feira, quando já havia emitido a decisão da operação.

“É absolutamente inviável que medidas cautelares restritivas de direitos fundamentais, que não constituem um fim em si mesmas, sejam decretadas sem prévio pedido e mesmo sem oitiva do Ministério Público Federal”, diz o documento. “Ora, é o Parquet quem deve verificar a necessidade/utilidade das medidas cautelares, aferindo-o sob uma ótica de viabilidade para a persecução penal”.

Lindora, entretanto, afirmou que o ministro deveria ter obtido manifestação prévia da PGR, por ser o órgão responsável por conduzir investigações perante o STF: “A vista prévia e integral dos autos é imprescindível para que o Ministério Público forme sua convicção de forma fundamentada sobre os fatos, até mesmo para que possa analisar a legalidade e viabilidade das medidas representadas e, sendo o caso, requerer outras diligências relevantes a coleta de elementos informativos relacionados a materialidade e a autoria delitivas”.

Na sua petição, a PGR ainda diz que, a princípio, não há nenhuma autoridade com foro privilegiado que justifique a tramitação deste caso perante o STF e afirma que a decisão de Moraes se baseou apenas em reportagens publicadas na imprensa sobre os diálogos dos empresários, sem diligências prévias.

“Da cópia da decisão, não se vislumbra, de início, presença de autoridade com prerrogativa de foro a ensejar a atuação do Supremo Tribunal Federal, nem se verifica quais seriam os elementos já colhidos na investigação em curso que corroborariam a necessidade das medidas constritivas adotadas, uma vez que, na decisão, menciona-se apenas reportagem veiculada em site de notícias”, afirmou Lindôra.

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